Fase emergencial da quarentena entra em vigor em todo o estado de SP a partir desta segunda; veja o que muda
Governo instituiu toque de recolher das 20h às 5h e excluiu serviços da lista de essenciais. Medidas devem permanecer até 30 de março. Na rede estadual, recessos de abril e outubro foram antecipados e escolas ficam abertas apenas para oferta de merenda.
A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha da quarentena, entrou em vigor nesta segunda-feira (15) em todo o estado de São Paulo e deve permanecer até o dia 30 de março.
Pela nova regra, haverá “toque de recolher” entre 20h e 5h, indicando que as pessoas permaneçam em casa no período. A medida é similar a que já estava em vigor, mas inicialmente denominada “toque de restrição”.
O governo do estado afirma, porém, que a mudança não é apenas simbólica: irá intensificar a fiscalização do tráfego, com aumento de operações da Polícia Militar nas ruas e a possibilidade de interpelar as pessoas nas ruas e orientar a voltarem para casa.
Na fase emergencial ficam suspensas celebrações religiosas e esportivas coletivas, e uso de praias e parques. Alguns setores e serviços, que tinham autorização para funcionar durante a fase vermelha, foram proibidos de operar até o final do mês, como lojas de materiais de construção e a retirada presencial de mercadorias e alimentos nas lojas.
Para as empresas foi determinado o home office para as atividades administrativas dos setores não essenciais, e o governo recomendou o escalonamento do início do expediente para diminuir aglomerações no transporte público.
A expectativa é de elevar o índice de isolamento social para mais de 50%, com a remoção temporária de 4 milhões de pessoas de circulação nas cidades.
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial
- Escolas abertas apenas para oferta de merenda
- Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
- Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
- Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
- Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
- Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
- Serviços de segurança pública e privada
- Construção civil e indústria
- Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais
O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:
- Academias
- Igrejas e atividades religiosas
- Campeonatos esportivos
- Salões de beleza
- Cinemas
- Teatros
- Shoppings
- Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
- Concessionárias
- Escritórios
- Parques
- Clubes
- Praias
Veja, abaixo, que muda com a fase emergencial:
Novas restrições
- Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
- Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
- Lojas de material de construção não poderão abrir.
- Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
- Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)
- Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado
- Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
- Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados
Novas recomendações
- Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
- Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
- Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
Fonte: G1