18 de março de 2021

Prefeitura libera realização de atividades religiosas e abertura de academias de ginásticas

Prefeitura libera realização de atividades religiosas e abertura de academias de ginásticas

A Prefeitura de Irapuru publicou um decreto que libera o funcionamento de diversos setores, mesmo com todo o Estado na fase emergencial do Plano São Paulo, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Entre as liberações, está a realização de atividades religiosas, bem como a abertura das academias de ginástica e dos salões de beleza.

 

Em contrapartida, determina restrição de circulação das 6h de sábado até as 5h da segunda-feira seguinte. O não cumprimento das determinações pode render multa.

De acordo com o decreto, fica proibido o atendimento interno ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e o consumo no local e imediações em: Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, pastelarias, sorveterias, pizzarias; Atividades imobiliárias, escritórios em geral, papelarias e similares; Lava rápido;

 

Serralheria, marcenaria e serraria; Floricultura, vidraçaria, loja de roupas, lava rápido, calçados e acessórios/produtos; Comércio em geral, varejista e atacadista, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches.

 

Fica permitida a realização de atividades religiosas de segunda-feira a sexta-feira, com ocupação máxima de 20% da capacidade total do templo, respeitando o distanciamento social e protocolos sanitários.

 

As atividades religiosas poderão funcionar até as 20h, de segunda-feira a sexta-feira. Contudo, fica vedada a realização de atividades presenciais nos sábado e domingo, podendo ser transmitida de forma virtual.

 

Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento interno e o consumo no local e imediações.

 

Os estabelecimentos comerciais só poderão vender bebidas alcoólicas de segunda-feira a sexta-feira, entre 6h e 20h.

 

O drive thru será permitido somente de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 6h a 20h; passado o horário será permitido entregas apenas por delivery, até as 22h.

 

O decreto ainda permite o funcionamento da feira livre às terças-feiras, das 15h às 20h, proibido consumo no local e imediações, observando todos os protocolos sanitários.

Também foi liberado o funcionamento de academias de ginástica e musculação, se segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h, com o limite de 10 alunos por horário, seguindo as normas sanitárias.

 

Ficam suspensas as atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques e equipamentos esportivos no município, casas de eventos, galeria de exposição, aulas teóricas e práticas presenciais, bailes, casamentos e festas, aglomerações em chácaras, residências e locais públicos.

 

Os espaços públicos permanecerão abertos à população, respeitadas as regras de uso de máscara de proteção facial, distanciamento social e demais regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

 

De acordo com o documento, também fica proibida a expedição de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, e a circulação de vendedores ambulantes que residem foram do município.

 

Fica determinado o funcionamento de bares de segunda-feira a sexta-feira, até as 20h, sendo expressamente proibido o consumo no local e imediações.

 

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos, pilates, deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento, com atendimento de uma pessoa por vez, sem fila de espera.

 

No âmbito do município, fica vedada a adoção de aulas presenciais, devendo as instituições de ensino municipais e estaduais, inclusive a rede privada, prestar observância a este dispositivo, sob pena de aplicação de multa e cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: Folha Regional

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