Na tarde de ontem (terça-feira) a reportagem do Adamantina Net recebeu cópia da decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considera legal aquisição de frascos e álcool em gel pela Prefeitura de Adamantina no ano de 2020 entre as ações de combate à pandemia da Covid-19.
A análise do órgão fiscalizador federal foi feita frente à denúncia de suposta irregularidade no valor da compra apresentada pelo ex-vereador Acácio Rocha e pelo vereador Alcio Ikeda Júnior, ambos filiados ao Podemos.
“Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente e encaminhar cópia desta deliberação aos representantes e à Prefeitura Municipal de Adamantina/SP, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos…”, consta na publicação do Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2021.
Segundo passado à reportagem do Adamantina Net, esta decisão ratifica o posicionamento já proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Fonte: Adamantina Net