Sancionada Lei e Decreto que instituem penalidades a quem organizar ou participar de festas clandestinas

Comprovação de vida deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, Paço Municipal de Adamantina, de acordo com o prazo estabelecido
A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde de hoje a Lei nº 4.041, de autoria da Câmara Municipal, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
Respectiva lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.334, que determina os valores das penalidades sendo:
– 100 UFMs às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
– 400 UFMs:
– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;
– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.
– 600 UFMs:
– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;
– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.
O valor da UFM é de R$ 3,75.
A Prefeitura reforça a importância do isolamento social e pede que a população fique em casa em respeito a legislação vigente e a situação epidemiológica do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa