Sancionada Lei e Decreto que instituem penalidades a quem organizar ou participar de festas clandestinas
Vale-alimentação será de 33,00 reais por dia
A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde de hoje a Lei nº 4.041, de autoria da Câmara Municipal, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
Respectiva lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.334, que determina os valores das penalidades sendo:
– 100 UFMs às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
– 400 UFMs:
– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;
– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.
– 600 UFMs:
– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;
– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.
O valor da UFM é de R$ 3,75.
A Prefeitura reforça a importância do isolamento social e pede que a população fique em casa em respeito a legislação vigente e a situação epidemiológica do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa