8 de janeiro de 2022

Rafael Pacheco oficializa à Câmara pedido de anulação da sessão que criou nova Secretaria Municipal

Rafael Pacheco oficializa à Câmara pedido de anulação da sessão que criou nova Secretaria Municipal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico teve votação final no dia 29 de dezembro.

Em uma postagem em seu perfil nas redes sociais na tarde desta sexta-feira (7), o vereador Rafael Pacheco (Podemos) divulgou ter oficializado nesta sexta-feira (7) ao presidente da Câmara Municipal de Adamantina que seja declarada nula a 12ª Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de dezembro, quando foi votado em segunda discussão e redação final o Projeto de Lei Complementar nº 023/2021, de autoria do prefeito Márcio Cardim, criando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na estrutura da Prefeitura de Adamantina.

Além do pedido de nulidade, Pacheco pede também a automática revogação dos efeitos decorrentes daquela sessão e a total restituição ao erário público dos gastos da convocação legislativa extraordinária. A sessão do dia 29 de dezembro ocorreu às 14h, no auditório da UniFAI, em razão de reparos no plenário da Câmara Municipal. Se o pedido não for acolhido, o vereador sinalizou que poderá levar o caso ao Poder Judiciário.

Na primeira votação do Projeto de Lei Complementar nº 023/2021, no dia 28, e na segunda votação, dia 29, o projeto foi aprovado por 5 x 3, com votos contrários dos vereadores Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira e Rafael Pacheco. Após aprovação definitiva, o prefeito fica autorizado a proceder a instalação da nova secretaria e nomeação do novo secretário, que terá salário de R$ 6,2 mil e o desafio de fomentar a atividade econômica local e a geração de empregos, conforme os objetivos do novo órgão.

Porém, a sanção e promulgação pelo prefeito, do projeto de lei aprovado há mais de uma semana, ainda não ocorreu.

Os motivos do pedido

Em sua publicação nas redes sociais, Rafael Pacheco descreve em um texto os motivos do pedido. Também em um vídeo o parlamentar fala sobre o tema.

Para o pedido de nulidade da sessão, Rafael Pacheco se orientou pelo Artigo 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O dispositivo prevê recursos contra atos do Presidente da Câmara, que podem ser interpostos no prazo de dez dias corridos, contados da sua ocorrência, por meio de simples petição. Ele menciona “ter plena convicção que a 12ª Sessão Extraordinária ocorreu em desacordo com o que estabelece o Regimento Interno desta casa, ferindo diversos dispositivos legais e atentando contra princípios norteadores da administração pública”.

O vereador aponta que:

  • A convocação da Sessão teria ocorrido sem respeitar ao artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu inciso II, o qual prevê que as Sessões Extraordinárias devem ser realizadas em caso de urgência ou interesse público relevante, sendo interpretado por ele que a criação de uma nova Secretaria não se enquadraria neste requisito, o que define como “um claro atentado contra a moralidade administrativa”.
  • Não teria sido respeitado o trâmite que estabelece intervalo mínimo de dez dias, entre a primeira e a segunda discussão da matéria em questão, PLC 023/2021, consubstanciado no artigo 109 § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal e no artigo 54 § 1º da Lei Orgânica do Município de Adamantina.
  • E que não teria sido cumprido o prazo mínimo de convocação de 24 horas para convocação da 12ª Sessão Extraordinária. Conforme relata, o Ofício Circular de Convocação nº 055/21 teria sido encaminhado via “whatsapp” no dia 28 de dezembro às 15h15 e a 12ª Sessão Extraordinária teve início no dia 29, às 14h10.
  • E agora?

    Conforme a Seção VI do Regimento Interno da Câmara Municipal, onde está alocado o Artigo 208, que trata dos recursos contra atos do Presidente do Legislativo, o recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para que opine e elabore projeto de resolução.

    Apresentado o parecer pela CCJR, com o projeto de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, este será submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária após a sua publicação.

    Se aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição. Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente – pela convocação da Sessão Extraordinária – será integralmente mantida.

Fonte: Siga Mais

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