Prefeitura de Lucélia se manifesta sobre o caso da ambulância flagrada em suposto excesso de velocidade
Possíveis infrações são do condutor da ambulância de do motorista que fez o registro com celular.
Ao AQUI LUCÉLIA, a Prefeitura de Lucélia se manifestou sobre o caso (nota abaixo). Conforme a nota, o veículo de saúde da frota municipal transportava um paciente com destino ao Hospital Psiquiátrico de Garça. “O paciente psiquiátrico estava sob os efeitos de sedativo, correndo o risco de acordar e tentar sair da ambulância em movimento, como já o fizera uma vez. Na ambulância estava o condutor, paciente e o genitor do paciente”, informou a Prefeitura.
O poder público municipal informou ainda que os motoristas do quadro municipal são orientados sobre direção defensiva e respeito à legislação de trânsito, e que os veículos da saúde são monitorados por GPS. Na nota, a Prefeitura disse que vai apurar o flagrante. “As imagens não são claras quando ao suposto excesso de velocidade, no entanto a municipalidade irá apurar os fatos”, informou o comunicado.
Repúdio
Ainda na nota, a Prefeitura de Lucélia repudiou a conduta do motorista que fez o registro em vídeo enquanto dirigia. “Um suposto erro não justifica o outro, porém, acaba sendo cômico o que poderia ser trágico quando o condutor do veículo ao filmar/fotografar excedeu o limite de velocidade e, ainda, ao celular”, destacou. “Administração pública municipal de Lucélia, gestão 2021-2022, repudia a conduta do indivíduo que ultrapassou a velocidade da via e na condução de veículo utilizou celular, provocando um potencial risco a segurança viária”, encerrou o texto.
Os dois veículos teriam cometido infrações
O possível excesso de velocidade dos dois veículos e a condução de veículo com apenas uma das mãos no volante enquanto se utiliza equipamentos e acessórios (aparelho celular) podem ser caracterizados como infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multas perda de pontos na carteira de habilitação dos condutores.
Conforme o § único do Artigo 252 do CTB, o uso de celular enquanto se dirige o veículo é infração gravíssima, com lançamento de 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. Para multas por excesso de velocidade os valores variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, conforme o percentual excedido de acordo com o limite da via, em infrações que também variam de média, grave e gravíssima.
Prefeitura de manifesta
Sobre o caso, e diante da repercussão na imprensa e redes sociais, a Prefeitura de Lucélia se manifestou em nota, reproduzida abaixo, na íntegra, e com os destaques assinalados pelo poder público:
“A ambulância de patrimônio nº 18334 conduzida por servidor municipal estava em serviço de atendimento de transporte à paciente.
O translado era entre o município de Lucélia-SP e Hospital Psiquiátrico Andre Luis localizado na cidade de Garça-SP, distância aproximada de 170 (cento e setenta) quilômetros.
O paciente psiquiátrico, estava sob os efeitos de sedativo, correndo o risco de acordar e tentar sair da ambulância em movimento, como já o fizera uma vez. Na ambulância estava o condutor, paciente e o genitor do paciente.
Esclarecemos que os condutores de veículos oficiais são orientados quanto as responsabilidades na condução de veículos e a importância do respeito as normas de trânsito vigentes.
Importante salientar que no município de Lucélia a condução de veículos oficiais foi regulamentada pela Lei Municipal nº 4.968/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal na gestão 2021-2024. Os veículos da saúde são monitorados por sistema de Posicionamento Global – GPS.
As imagens não são claras quando ao suposto excesso de velocidade, no entanto a municipalidade irá apurar os fatos.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar NOTA DE REPÚDIO:
Por meio das imagens veiculadas em rede social é explicito que o motorista na condução do veículo utilizou aparelho celular para registra suposto excesso de velocidade do veículo de saúde emergencial (ambulância), colocando em risco a trafegabilidade da via.
A conduta do indivíduo que registrou as imagens é tida como infração de trânsito média (artigo 252 do CTB).
Um suposto erro não justifica o outro, porém, acaba sendo cômico o que poderia ser trágico quando o condutor do veículo ao filmar/fotografar excedeu o limite de velocidade e, ainda, ao celular.
Assim, a Administração Pública Municipal de Lucélia, gestão 2021-2022 – REPUDIA A CONDUTA DO INDIVIDUO QUE ULTRAPASSOU A VELOCIDADE DA VIA E NA CONDUÇÃO DE VEICULO UTILIZOU CELULAR, PROVOCANDO UM POTENCIAL RISCO A SEGURANÇA VIÁRIA”.
Fonte: Aqui Lucélia