Prefeitura de Lucélia emite nota sobre apontamento do TCE relacionado ao Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei do Prêmio de Valorização do Servidor
Segundo a administração, a determinação sobre a necessidade de revogação da lei é determinação do Tribunal de Contas do estado de São Paulo – TCE
Na tarde desta segunda feira (07), em contato com a prefeitura de Lucélia, através do seu setor jurídico, onde foi apresentado questionamento sobre o Projeto de Lei do Executivo Municipal que será votado na sessão camarária desta noite, foram prestados esclarecimentos sobre a necessidade desta revogação, mediante apontamento do TCE.
A prefeitura, através da Assessoria de Imprensa, emitiu uma nota de esclarecimento e apresentou na íntegra, o apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Segue a nota:
O prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior, enviou o referido Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a Lei do ‘14º’, tendo em vista a determinação da cessação dos pagamentos pelo Tribunal de Contas – 1º Quadrimestre (em anexo).
O prefeito informa ainda que, embora não seja de sua vontade a elaboração do referido Projeto, tem que acatar as determinações do Tribunal de Contas.
Att
Assessoria de Comunicação
Segue o documento onde o TCE faz o apontamento referente ao caso:
Apontamento TCE – Prêmio de Valorização do Servidor – Lucélia
Redação – Kako de Oliveira – Rádio Life FM – Adamantina.