13 de janeiro de 2026

Prefeitura assegura auxílio financeiro para custeio dos Centros Comunitários de Adamantina

Prefeitura assegura auxílio financeiro para custeio dos Centros Comunitários de Adamantina

A Prefeitura de Adamantina publicou um decreto que regulamenta a concessão de apoio financeiro mensal aos Centros Comunitários do município. O recurso será destinado ao custeio das despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2025.

O decreto estabelece os critérios para adesão ao benefício, repasse dos valores, fiscalização e prestação de contas. Poderão receber o apoio financeiro os Centros Comunitários que estejam regularmente constituídos e em funcionamento, devidamente cadastrados e reconhecidos pela Administração Municipal, além de possuírem responsável legal indicado para o recebimento dos recursos e pela prestação de contas.

Entre as exigências, está a apresentação semestral das faturas quitadas de energia elétrica, água e esgoto, com a devida comprovação documental. O valor do repasse será mensal e corresponde a 63 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por Centro Comunitário, devendo ser utilizado exclusivamente para o pagamento das despesas previstas em lei.

Atualmente, cada UFM equivale a R$ 5,02, o que totaliza R$ 316,26 mensais por entidade. Os recursos serão depositados em conta bancária em nome do Centro Comunitário beneficiado, sendo proibida a utilização para qualquer outra finalidade.

A prestação de contas deverá ser realizada a cada seis meses, comprovando a quitação integral das faturas do período. Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo, o repasse será suspenso até a regularização. Despesas que ultrapassarem o valor mensal serão de responsabilidade do Centro Comunitário, enquanto eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Para ter acesso ao benefício, as entidades deverão assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade. O repasse financeiro será efetuado mensalmente pelo município até o dia 20 de cada mês.

A Secretaria Municipal de Gabinete será responsável por manter o cadastro atualizado das entidades beneficiárias, analisar a documentação apresentada, autorizar os repasses e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.

O decreto também prevê sanções em caso de descumprimento das normas, como a suspensão imediata do repasse, a restituição de valores recebidos de forma irregular e o impedimento de nova adesão enquanto persistirem as irregularidades.

As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2026, e foi assinado pelo prefeito José Carlos Martins Tiveron

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