Polícia Civil prende mulher que aplicava testes de Covid-19 irregularmente em Adamantina
Há alguns dias, policiais civis da DIG/DISE investigavam uma denúncia noticiando que uma pessoa estaria realizando de forma particular, testes sanguíneos de COVID-19 e na tarde de hoje, flagraram a mulher no interior de um estabelecimento comercial, efetivamente realizando tais testes nos funcionários daquela empresa.
A mulher estava em uma sala de escritório e em poder dela, foram apreendidos vários kits de testagem, assim como haviam outros em sua residência, igualmente apreendidos pela polícia.
A vigilância sanitária e secretaria de saúde foram acionados e prestaram o apoio necessário, detectando que as condições de aplicação eram inadequadas e violam todas as medidas sanitárias, chegando a representar um risco à saúde pública e dos próprios funcionários testados.
A mulher se intitulou técnica em enfermagem, mas sem apresentar qualquer registro comprobatório profissional, e portanto, mais um motivo pelo qual não poderia estar realizando aquela atividade.
Inicialmente, apurou-se que os kits de testagem foram obtidos mediante cessão do sindicato rural local, cuja procedência e originalidade serão atestados em exames mais acurados.
Não havia cobrança de valores para a realização dos testes que segundo ela seria uma cortesia do sindicato.
Imputou-se a ela, os crimes de Infração de medida sanitária preventiva (Artigo 268 do CP) e a contravenção de exercício ilegal da profissão ou atividade (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) e responderá em liberdade.
A polícia civil clama à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio ou outro local que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal.
Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes.
É terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos.
Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitárias, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Por fim, a Polícia Civil ainda alerta que a realização de testes clandestinos de Covid-19 é extremamente prejudicial à saúde pública, vez que alimenta uma cifra oculta e paralela à oficial quando os testes não são comunicados à Autoridade Pública de Saúde, bem como proporciona que pessoas assintomáticas ou com sintomas leves não façam o necessário resguardo, transitando livremente perante a sociedade local, contaminando inúmeras pessoas, sem que haja a escorreita fiscalização.
Fonte: Adamantina Net