6 de fevereiro de 2026

O transporte escolar destinado aos alunos da rede estadual de ensino segue regras específicas estabelecidas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Imagem ilustrativa

As normas determinam que o serviço não possui caráter universal, ou seja, é concedido apenas aos estudantes que atendem aos critérios objetivos definidos pelo Estado.

Entre os principais requisitos está a distância mínima entre a residência do aluno e a unidade escolar, fixada, como regra geral, em mais de 2 quilômetros, salvo exceções previstas e devidamente justificadas conforme a resolução vigente.

O convênio firmado entre o município de Adamantina e a Secretaria Estadual de Educação também estabelece responsabilidades às unidades escolares da rede estadual.

Entre elas, está a necessidade de manter a atualização correta dos endereços dos estudantes, incluindo a geolocalização no sistema Secretaria Escolar Digital, além de indicar para o transporte somente os alunos que realmente se enquadram nos critérios legais exigidos.

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