27 de março de 2023

MPT investiga anúncio de vagas que exige mulheres com perfil ‘panicat’ para trabalhar em feira agro em Ribeirão Preto, SP

MPT investiga anúncio de vagas que exige mulheres com perfil 'panicat' para trabalhar em feira agro em Ribeirão Preto, SP
Segundo ministério, recrutamento fere convenção internacional e CLT. Agência diz que exigência é de contratantes e que realiza diferentes feiras com vagas para os mais diferentes perfis.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai abrir inquérito em Ribeirão Preto (SP) para investigar suposta prática de discriminação envolvendo um anúncio para contratar mulheres para trabalhar em estandes de uma feira voltada ao agronegócio que acontece em abril na cidade.

O anúncio compartilhado nas redes sociais diz que as candidatas devem vestir manequim do 36 ao 42, ter, no mínimo, 1,65 metro de altura e perfil de academia, malhada, “panicat”. O anúncio também pede que as interessadas mandem foto de rosto com maquiagem e de corpo inteiro, mas sem ser com roupas de banho ou íntimas.

Para os homens, a exigência é que tenham acima de 18 anos e altura acima de 1,75 metro e vistam do 36 ao 44 por causa dos uniformes.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a princípio, o anúncio fere a convenção internacional número 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o texto, discriminação é “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Ainda de acordo com o texto da OIT, a discriminação se dá “em qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

O MPT disse que o anúncio também contraria o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que diz respeito à proteção da mulher.

O artigo veda o impedimento do acesso ou a adoção de critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

 

 

Fonte: G1

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