8 de março de 2023

Mãe vai à Justiça e garante professor auxiliar para filho autista no ensino municipal em Adamantina

Mãe vai à Justiça e garante professor auxiliar para filho autista no ensino municipal em Adamantina
Legislação brasileira determina que escolas devem ter acompanhante para crianças com deficiência.

Uma mãe de um aluno especial, de cinco anos, acionou o   Poder Judiciário de Adamantina, que determinou que a Prefeitura local disponibilize um professor auxiliar ou assistente terapêutico para acompanhar a rotina escolar da criança, na pré-escola Emei Ciclo II “Eunice Maris”. A unidade de ensino é o “Cema” localizado na Alameda Armando de Salles Oliveira, na Vila Industrial.

No dia 09 de fevereiro, a mãe ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urência, impetrada no Fórum de Adamantina

A decisão que fixou a obrigação à Prefeitura, de atender a necessidade especial da criança, é do dia 16 último, assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.

De acordo com os fatos narrados nos autos da peça judicial, no dia 21 de janeiro deste ano a mãe da criança protocolou pedido junto à Secretaria Municipal de Educação para disponibilização do profissional e no dia 31 do mesmo mês teve a resposta de que seria disponibilizado um estagiário para auxiliar a criança nas atividades em sala de aula, contrariando a prescrição médica. “O ano letivo já começou e o autor somente poderá acompanhar às aulas com o profissional adequado, sob pena de ter seu direito à educação cerceado, sem poder desenvolver suas aptidões, potencialidades e personalidade, caso continue ao desamparo”, escreveu o magistrado, em sua decisão, no dia 16 de fevereiro.

Consultado, o Ministério Público emitiu parecer favorável à demanda da moradora, em favor da necessidade especial da criança.

Em sua decisão, o juiz narrou que há nos autos relatório médico a evidenciar a real necessidade de acompanhamento da criança de um professor auxiliar/assistente terapêutico para auxiliá-lo no processo de comunicação, socialização e realização das atividades escolares. Ele citou uma ementa do acórdão proferido nos autos de mandado de segurança 1009307-25.2019.8.26.0606 do TJSP, afirmando ser possível o atendimento especializado de um professor auxiliar, de forma individualizada, mas não necessariamente em regime de exclusividade, para a criança.

Além do caso trazido na ementa do acórdão, em demanda similar representada pela mãe da criança, o juiz se referenciou, também, nos “Direitos públicos subjetivos e de absoluta prioridade conferido à criança e ao adolescente previsto na Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Lei nº 13.146/15” (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Na sequência dos autos o juiz expôs sua decisão. “Esta orientação jurisprudencial revela a plausibilidade do alegado, ao passo que a urgência é inerente à privação do serviço educacional adequado à sua realidade. Assim, impõe-se o acolhimento do pleito antecipatório, porém, a princípio, com a disponibilização de um profissional, o que poderá ser revisto caso insuficiente”, escreveu.

Por fim, o magistrado fixou a determinação e os parâmetros iniciais do atendimento especial à criança. “Assim, presentes o requisito urgência, consistente no risco à saúde e a verossimilhança do direito protetor do fato denunciado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Município de Adamantina/SP que providencie inclusão escolar com suporte pedagógico de um professor auxiliar ou assistente terapêutico que possa acompanhar a parte Autora durante o desenvolvimento das aulas, de forma individualizada, mas não necessariamente em regime de exclusividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada em um primeiro momento a R$ 15.000,00”.

A decisão do magistrado determinou a citação da Fazenda Municipal, para que apresente resposta no prazo legal, e seja intimada da decisão, como também a Diretoria de Ensino da região Adamantina.

Segundo o Secretário Municipal de Educação, Osvaldo José, já foi feita resposta para a Justiça, encaminhando o protocolo que está sendo implementado na rede municipal de ensino.

É lei: escolas devem ter acompanhante para crianças com deficiência

 

Da redação com informações da internet

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