28 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral vê ‘propaganda subliminar’ em temporização de semáforos com o mesmo número de candidatura de prefeito

Justiça Eleitoral vê 'propaganda subliminar' em temporização de semáforos com o mesmo número de candidatura de prefeito
Juíza Aline Sugahara Bertaco, da 149ª Zona Eleitoral, determinou prazo de 48 horas para a mudança na contagem regressiva de tempo dos sinais de trânsito em Dracena (SP).

A juíza da 149ª Zona Eleitoral de Dracena (SP), Aline Sugahara Bertaco, determinou para que o atual prefeito da cidade, Juliano Brito Bertolini (PODE), restabeleça no prazo de 48 horas a programação anterior de tempo de sinalização de todos os semáforos do município.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), foi dada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pela coligação Todos por Dracena, formada pelos partidos Republicanos, Pros, DEM e Patriota, contra Juliano Brito Bertolini, o vice-prefeito Moisés Antonio de Lima e a coligação Unidos Faremos Mais!, formada por PTB, Podemos e PV.

Na ação, os autores alegam que Bertolini, na condição de atual prefeito de Dracena, alterou a temporização de todos os semáforos de trânsito da cidade, a fim de que os equipamentos tivessem o tempo de 19 segundos, mesmo número utilizado para sua candidatura à reeleição.

Para os autores da ação, tal atitude do chefe do Poder Executivo caracterizou “abuso do poder político em razão da utilização da máquina estatal a fim de fazer sua campanha eleitoral, com a estrita finalidade de abusar do poder político a ele concedido, concluindo pelo caráter subliminar da propaganda”.

A ação pede a cassação dos registros ou diplomas dos investigados, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito do próximo dia 15 de novembro.

Segundo a decisão, a coligação autora apresentou testemunhas e juntou documentos e vídeos nos quais se verifica a situação descrita na ação.

O Ministério Público Eleitoral requereu a suspensão do ato para que os semáforos voltem à programação anterior de tempo de sinalização.

Os semáforos citados na ação ajuizada na Justiça Eleitoral são equipamentos novos instalados recentemente na cidade com temporizadores iniciando a contagem regressiva a partir dos 19 segundos.

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