Justiça determina suspensão das atividades do sub-11 e sub-13 do Osvaldo Cruz F.C. por meio de liminar
MPT entende que existe relação de trabalho entre Azulão e atletas menores de 14 anos; clube informa que não entrará em campo na estreia do Paulista, mas que vai tentar derrubar liminar
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a suspensão das atividades de parte da base do Osvaldo Cruz FC.
A decisão vale para as categorias que envolvem crianças e adolescentes menores de 14 anos e que tinha estreia marcada para este domingo (19), no Campeonato Paulista Sub-11 e Sub-13.
O Azulão informou ter avisado a Federação Paulista de Futebol (FPF), que não vai disputar as partidas, mas comunicou também que adotará medidas para tentar derrubar a liminar.
A ação civil pública é movida pelo MPT e a liminar foi deferida pelo juiz do trabalho, Mouzart Luis Silva Brenes, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente, na última terça-feira (14).
O Ministério do Trabalho entrou com o pedido por entender que o Osvaldo Cruz pratica nessas categorias o desporto de rendimento, e não o desporto educacional, configurando-se assim a existência de relação de trabalho, o que é proibido pela Constituição da República para menores de 14 anos.
Além disso, consta na ação civil pública que “o clube ainda tem como fator agravante a falta de condições estruturais de segurança e de medicina esportiva a que as crianças e os adolescentes são expostos, ao serem entregues para treinamentos e também durante as viagens”, o que está ligado ao fato do Azulão, de acordo com o que foi apresentado previamente, não possuir o Certificado de Clube Formador.
Além da suspensão das atividades, o TRT determinou que o Osvaldo Cruz se abstenha de organizar categorias de base para crianças e adolescentes com menos de 14 anos na modalidade de desporto de rendimento, fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas e oficiou o Conselho Tutelar de Catanduva, onde está marcada a estreia do Azulão no Paulista Sub-11 e Sub-13, para que fiscalize o cumprimento da decisão.
O advogado do clube, Renato Custódio da Silva, disse que o Osvaldo Cruz não vai descumprir a medida judicial. Ele ainda espera que o Azulão não seja prejudicado nas competições, tanto que o presidente Rubens Romanini esteve na FPF ao longo da semana, para conversar sobre a situação e confirmou que entrará com um mandado de segurança, na próxima semana, na tentativa de reverter a liminar.
“Não concordo de maneira alguma. As alegações do Ministério Público do Trabalho, de que as crianças estariam trabalhando para o clube, diferem totalmente dos fatos, não condizem com a realidade. Por exemplo: no futebol profissional você conta com cobrança de ingresso, na realidade dos meninos você tem portões abertos. No profissional, existe premiação em dinheiro para o clube que chega em primeiro em um campeonato. Isso não existe no sub-11 e sub-13. São inúmeras as diferenças. Nós não alojamos menores de 14 anos. Os pais levam os filhos para o estádio, eles participam do treino e depois vão embora. Embora os meninos estejam filiados à Federação, não são contratados do clube, não recebem patrocínio, são obrigados a apresentar atestado médico, de regularidade escolar. O clube está promovendo a parte social, que tem caráter educacional. Uma ação dessa, se julgada procedente no final, abriria o seguinte precedente: você não poderia promover nenhum campeonato, em nenhuma modalidade, com menores de 14 anos”, disse Renato Custódio da Silva.
O Osvaldo Cruz se tornou alvo do Ministério do Trabalho em 2017, quando foi instaurado inquérito civil com o objetivo de investigar possíveis irregularidades e eventual ilegalidade praticadas pelo Azulão e outros dois clubes em relação à formação de atletas de base.
Fonte: João Paulo Tilio – Globo Esporte.com
Redação – Kako de Oliveira