4 de outubro de 2024

É crime impulsionar conteúdo eleitoral nas 48 horas que antecedem a eleição, assim como compartilhar material de campanha no dia da votação

É crime impulsionar conteúdo eleitoral nas 48 horas que antecedem a eleição, assim como compartilhar material de campanha no dia da votação

Com o objetivo de compartilhar conhecimento com os ouvintes e internautas sobre os crimes eleitorais mais comuns cometidos por eleitores e candidatos durante o período das eleições municipais, foi realizada na tarde de sexta-feira, 4 de outubro, uma entrevista no Jornal do Meio-Dia com o Dr. Luis Fernando Spada, advogado criminalista. Spada é advogado há 13 anos e especialista em direito criminal há mais de 6 anos, com especialização também em direito de família.

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Durante a entrevista, o advogado destacou os principais crimes eleitorais cometidos nesse período e as punições específicas para cada tipo de infração. Spada ressaltou que, especialmente nas redes sociais, há regras que, quando não seguidas, configuram crime eleitoral. Entre os crimes mais comuns, ele mencionou Fake News, a contratação de influenciadores, e o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas 48 horas que antecedem a votação. No dia da eleição, é proibido compartilhar conteúdos eleitorais em aplicativos de mensagens e redes sociais, o que também configura crime.

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Os crimes eleitorais mais conhecidos incluem boca de urna, o derrame de materiais de campanha no dia da eleição na entrada dos colégios eleitorais, o que, além de crime, representa desrespeito ao meio ambiente. O advogado destacou: “Desde que o Brasil é Brasil, esses crimes são praticados; a falta de interesse do eleitor pela política é a motivação para o convencimento de última hora”.

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Tópicos destacados:

  • Crimes eleitorais mais comuns
  • Punições
  • Denúncias
  • Fiscalizações

Saiba mais informações sobre o assunto acessando o link da entrevista abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=OULsSM-fwOo&t=5s

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