Os dois presos foram questionados sobre do se tratava aquela situação, pois o agente penitenciário até pensou que fosse algum reeducando adoentado, e disseram que haviam tido um “desacerto” e terminaram por matar a vítima.
Outros servidores estiveram no local e verificaram que o sentenciado já não apresentava sinais vitais.
A cela era habitada por 19 sentenciados e todos foram retirados do local e conduzidos à chefia para providências. Eles foram questionados sobre aquela situação e informaram que tudo ocorreu durante a madrugada e que foram impossibilitados de prestar socorro à vítima e chamar os funcionários, uma vez que teriam sido ameaçados pelos autores do homicídio.
Ainda segundo o Boletim de Ocorrência, os presos também relataram que o motivo do crime foi um problema entre os envolvidos e que até então não tinham percebido qualquer desentendimento entre os autores e a vítima.
“Os indícios de autoria, a seu turno, foram demonstrados pelos termos dos depoimentos das testemunhas e interrogatório dos indiciados”, pontuou a Polícia Civil.
Ainda segundo a polícia, a conduta adotada no caso se amolda à figura típica do crime de homicídio qualificado, em razão de motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, pois os indiciados foram presos após o assassinato.
“Percebe-se que os autores agiram com crueldade e frieza, pois, além de ceifarem a vida da vítima, ainda abriram o tórax dela e retiraram os órgãos, demonstrando nenhuma sensibilidade com a vida do próximo”, descreveu a Polícia Civil.
Foi apreendido uma pedaço de vidro, envolto em um fragmento de pano.
A Polícia Civil decretou a prisão em flagrante dos dois indiciados e ainda representou à Justiça pela conversão da medida em prisão preventiva.
“Ademais, observa-se que os indigitados já foram processados pela prática de vários crimes. Conquanto não haja precisão no extrato de antecedentes quanto à condenação pela prática dos crimes, os implicados ostentam ser ‘multirreincidentes’”, salientou a Polícia Civil.
“Constata-se que os autuados são criminosos contumazes, não demonstrando que exercem atividades lícitas e são usuários de drogas. O crime por eles praticado é de inegável reprovação social, de modo a indicar, sem sombra de dúvidas, que se soltos voltarão a praticar crimes, gerando desassossego à sociedade ordeira e trabalhadora, demonstrando que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública”, concluiu a polícia.
Ainda de acordo com a polícia, “faz-se necessária a custódia para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do fato e da periculosidade dos agentes, levando-se em conta o contexto do delito e o fato de serem presos logo após praticarem o crime”.
Ao representar pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a Polícia Civil enfatizou que “qualquer outra medida cautelar diversa da prisão restará infrutífera”.
“Ademais, a medida é necessária e adequada à gravidade do crime praticado, às circunstâncias do fato e às condições pessoais dos indiciados”, destacou.
De acordo com os dados atualizados nesta segunda-feira (23) pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), a Penitenciária de Montalvão possui uma população carcerária de 970 presos, enquanto a capacidade do local é para abrigar 696 homens.
Fonte: G1