19 de fevereiro de 2021

Polícia Civil de Pirapozinho prende homem durante ronda preventiva

Polícia Civil de Pirapozinho prende homem durante ronda preventiva
Homem preso confessou que já praticou os mesmos crimes em outras oportunidades

Durante ronda preventiva especializada de Polícia Judiciária recorrentemente feita pela Delegacia de Polícia de Pirapozinho, nas noites e madrugadas de quarta e quinta-feira desta semana, houve êxito em abordar uma camionete e um caminhão em atitude suspeita.

 

Tal camionete continha em sua carroceria uma série de galões contendo óleo diesel, que estava abastecendo um caminhão em área periférica da cidade.

 

A situação chamou a atenção da equipe de policiais civis que abordou os indivíduos em atitude suspeita e esclareceram crimes que estavam cometendo.

 

O proprietário da camionete prestava serviços em uma Usina e mediante fraude consistente na adulteração do número de litros utilizados em seu gerador, acabava por subtrair óleo diesel da empresa vítima e repassando a consumidores cientes de tratar-se de produto furtado, no município e por preço abaixo do convencional, praticado em bomba.

 

Assim sendo, o Delegado de Polícia, Dr. Rafael Galvão determinou contato com a empresa para saber detalhes do ocorrido. Representante da empresa informou que não tinha ciência desse fato.

 

Foi determinada pela Autoridade Policial a condução de todos os suspeitos à Delegacia de Polícia, onde foi exarada voz de prisão em flagrante a R.T.S., 31 anos, pintor, que confessou a prática delitiva, informando detalhes do ocorrido, afirmando não ser a primeira vez que cometia o ato, pelo crime de furto qualificado mediante fraude e crime contra a ordem econômica, consistente na distribuição de derivado do petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei nº 8.176/91. Dada a somatória das penas, trata-se de crime inafiançável em solo policial.

 

Quanto ao motorista R.C.S., 50 anos, caminhoneiro, que recebia o combustível furtado, foi dada, pelo Delegado de Polícia, voz de prisão em flagrante pelo crime de receptação, arbitrada fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, uma vez não paga, foi mantido em cárcere policial para devida apresentação em juízo.

 

Fonte: DEINTER 8

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