Professores da rede municipal de ensino de Adamantina estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (27) com vereadores da Câmara Municipal, onde reiteraram o pedido pela rejeição do Projeto de Lei Complementar Nº 13/2021, de autoria do prefeito municipal, que “Reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Adamantina e dá providências correlatas”.
A Câmara Municipal esteve representada pelos vereadores Paulo Cervelheira (presidente), Alcio Ikeda, Aguinaldo Galvão, Bigode da Capoeira, Cid Santos, Noriko Saito, Rafael Pacheco e Riquinha do Bar. O encontro também teve a participação, também, do presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina, Nivaldo Martins do Nascimento, e do advogado que representa o grupo de professores, Luiz Antônio Mota. Iniciado às 9h, a reunião teve mais de duas horas de duração.
O PLC tramita na Câmara Municipal de Adamantina desde 13 de outubro e vai ser votado em uma sessão extraordinária convocada a partir de pedido do prefeito, interessado na sua aprovação. A sessão vai ocorrer nesta terça-feira (28), às 10h. No dia 23, semana passada, último dia de expediente da Prefeitura de Adamantina, o prefeito enviou ofício à Câmara solicitando a convocação de extraordinária para votação da pauta, em caráter de urgência.
Segundo os profissionais da educação, a proposta legislativa retiraria conquistas de anos, da categoria, além de não criar mecanismos de valorização aos educadores municipais, que atuam em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental.
No começo de novembro um grupo de educadores representando todas as áreas da educação municipal, acompanhado de seu advogado, esteve reunido com vereadores e o presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina, onde, naquela ocasião, elencaram os pontos que consideram críticos (leia abaixo), no texto do PLC.
Protestos
Com a pintura de mensagens “Não ao PLC 13/2021” e “Professores contra PLC13/2021” em veículos, os professores também protestam contra a provação da proposta legislativa. Essa mobilização ganhou as ruas, com adesão de educadores e outros profissionais que atuam na educação municipal. Profissionais das escolas, fora do quadro do magistério, aderiram em apoio aos educadores.
Em paralelo, pelas redes sociais, os educadores também ocuparam espaços e publicaram postagens contra o PLC.
Pontos críticos
De acordo com a nota recebida pelo SIGA MAIS após a reunião ocorrida no começo de novembro, os educadores municipais dizem que a alteração legislativa municipal não estabelece critérios para a valorização dos profissionais do magistério. “Ficou claro que o próprio piso salarial do magistério, garantido desde o ano de 2008, através da Lei Federal 11.738/2008, não está sendo contemplado nas tabelas I, II, e III do anexo II, ou seja, os docentes sujeitos as referidas tabelas salariais, ficariam sujeitos a piso salarial inferior ao garantido em lei federal. Diga-se, lei federal que está em vigência há mais de uma década”, apontam. Eles destacam que a “Memória de Cálculos das Receitas”, anexada à proposta, aponta que o PL acarretará aumento de R$ 121.211,61. Segundo assinalam, esse aumento vai atingir apenas para cargos comissionados (funções gratificadas). “Restou claro que para os professores efetivos não ocorrerá a implantação de vantagens pecuniárias”, questionam
Os professores também demonstraram sua indignação com a proposta de alteração da lei existente, diante da proposta de supressão de parte do período de férias/recesso escolar que os mesmos possuem atualmente com base na lei vigente (Lei Complementar Nº 94/2007). Segundo a nota, eles apresentaram aos vereadores que referida situação constante da atual lei municipal possui entendimento pacificado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região através da Tese Prevalecente nº 08/2018, e, que mesmo assim, o projeto de lei pretende excluir referido direito constante na lei municipal já há mais de dez anos.
Quanto as jornadas de trabalho semanal docente, a nota enviada ao SIGA MAIS em novembro diz que o artigo 25 do PL cria novas jornadas, mas não esclarece como a mesma será aplicada, caso a proposta legislativa tenha aprovação. “Referida situação ocasiona total mal estar, desconforto, e insegurança jurídica aos docentes”, advertem.
Também foi apresentada na reunião de novembro, segundo a nota, indignação dos professores com relação à proposta de alteração da promoção por antiguidade e das progressões funcionais, previstas e garantidas na atual Lei Complementar Nº 94/2007, onde “dentre as sugestões de alteração está o fato de que para o professor progredir na carreira, não poderá apresentar se quer uma falta, nem mesmo um dia de atestado médico durante o período de cinco anos”.
Da mesma forma, segundo a nota, “foi apresentado que a progressão pela via acadêmica (Art. 43 do projeto de lei), não terá sua aplicabilidade em virtude da redação do projeto de lei, vez que consta pontuação, mas o projeto de lei, não esclarece como os pontos serão utilizados para fins de progressão na carreira”, alertam. Também foi apresentado aos vereadores presentes, conforme a nota, que os requisitos para os empregos de professor de educação infantil (creche e pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental), constantes do anexo V, não estariam em sintonia com as disposições constantes do artigo 61, inciso I da LDB. A norma dispõe: Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Fonte: Siga Mais