19 de fevereiro de 2021

Vereadores apresentam projeto de lei para isentar idosos e deficientes da cobrança da zona azul

Vereadores apresentam projeto de lei para isentar idosos e deficientes da cobrança da zona azul

Deve ser lido na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Adamantina um projeto de lei (PL) que pretende isentar idosos e deficientes da cobrança da zona azul na cidade, somente quando estiverem estacionados nas vagas preferenciais para esses dois públicos. Para ter direito ao benefício, os veículos deverão portar o cartão preferencial de idoso ou deficiente. A isenção da cobrança, de acordo com o projeto, é pelo período de duas horas.

 

O PL é de autoria dos vereadores Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira, Rafael Pacheco (todos do Podemos) e Paulo Cervelheira (PV). A proposta altera o artigo 4º da Lei nº 2.765, de 19 de novembro de 1997, que instituiu a zona azul na cidade. A iniciativa já foi protocolada na Câmara, onde aguarda a leitura em plenário, para então ser distribuída às comissões permanentes e votada. Se aprovada, a medida dependerá ainda da sanção e promulgação pelo prefeito, para se tornar lei.

De acordo com a mensagem que acompanha o PL, os autores destacam que a proposta representa uma antiga demanda da população e tem como objetivo, não somente beneficiar os idosos e deficientes com a isenção, mas também estimular a rotatividade nas vagas reservadas a essas pessoas. “Reforçamos que a referida isenção ocorrerá somente dentro das vagas reservadas a idosos e deficientes, tornando irrelevantes os reflexos gerados pela aprovação desta lei”, afirma o texto da mensagem.

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Em outro ponto, os autores ressaltam que a atual entidade responsável pela gestão da zona azul possui algumas demandas cujo atendimento depende exclusivamente do Poder Executivo, com a ampliação do perímetro da área de estacionamento zona azul, que porventura amplia a rotatividade nessas áreas de estacionamento e pode gerar mais receitas para a instituição, beneficiando assim os serviços prestados pela mesma.

 

Outras mudanças

Os autores do PL fizeram também outras alterações, para trazer atualização e mais objetividade à lei de 1997. Entre elas, muda a menção “veículos oficiais de autoridades”, para “veículos de órgãos governamentais”. Outra correção substitui o nome do antigo órgão de trânsito, “Ciretran” por “órgão competente local”, considerando que atualmente o departamento municipal de trânsito é o responsável pela gestão do trânsito local. “Neste sentido, acreditamos ser necessária a apreciação deste projeto pelo plenário, uma vez que se trata de medida importante para a comunidade adamantinense”, finaliza a mensagem.

Fonte: Siga Mais

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