O Tribunal de Justiça de São Paulo lanço na segunda-feira (12) o Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde). Trata-se de sistema on-line – www.tjsp.jus.br/CejuscSaude – inédito no País, em que o cidadão solicita o fornecimento de remédios da lista do SUS para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo – Federal, Estadual ou Municipal –, mas, por algum motivo, não foi atendido.
O sistema foi criado a partir de convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União. A adesão de todas as entidades permite que o sistema ofereça resposta célere ao cidadão, em até 72 horas, buscando a solução da demanda a fim de evitar a judicialização da saúde.
Em cerimônia realizada hoje, no Palácio da Justiça, foi firmado o termo de cooperação entre as entidades. O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e representantes de todas as instituições parceiras assinaram o convênio, cujo foco é agilizar o atendimento das demandas por remédios do SUS. A desembargadora Vera Angrisani, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, agradeceu a parceria e o empenho de todos os envolvidos. “Esse é o coroamento de um trabalho hercúleo, longo. É um modelo novo e todos os envolvidos neste termo de cooperação sabem que se trata de uma importante ferramenta para atender o cidadão paulista com mais celeridade e para os entes públicos trabalharem com mais segurança e economia”, afirmou a magistrada.
O presidente Ricardo Anafe cumprimentou a todos pelo trabalho desenvolvido e falou sobre a relevância do novo sistema para a área de Direito da Saúde. “Esse termo de cooperação é de fundamental importância para o estado de São Paulo, para o Poder Judiciário, nas esferas estadual e federal, e para todos os atores da área da saúde pública. Este trabalho torna tudo mais fácil para o cidadão e, para a administração pública, é uma garantia de que o fornecimento dos remédios está sendo escorreito.”
Também participaram da cerimônia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), juiz Richard Pae Kim. Estavam presentes representando suas instituições o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves; o superintendente do Ministério da Saúde, José Carlos Paludeto; a assessora da Secretaria Estadual de Saúde Maria Claudia da Matta Jatobá; o presidente do Cosems-SP, Geraldo Reple Sobrinho; o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Luiz Carlos Zamarco; o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva, Vidal Serrano Nunes Junior, representando o procurador-geral de Justiça; o procurador-chefe da Procuradoria da República, Marcos Ângelo Grimone; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; e a defensora pública federal Luciana Tieme Koga. Também participaram as juízas do Comitê Estadual de Saúde Cynthia Tomé, Paula Micheletto Cometti, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juliana Amato Marzagão e Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso.
Como funciona
No sistema do TJSP, o cidadão preenche o formulário on-line (www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) com os dados pessoais, seleciona os medicamentos da lista do SUS, insere a documentação necessária (receita e relatório médico em arquivo pdf) e escreve um breve relato dos fatos. O Judiciário encaminha a demanda para o órgão competente, que presta informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com mesmo efeito terapêutico etc. A resposta é encaminhada com agilidade para a parte. Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça.
O objetivo é prestar auxílio ao cidadão na tentativa de solução da demanda, sem a necessidade de uma decisão judicial. Muitas vezes o remédio não é fornecido porque está em falta num determinado posto ou porque não havia a quantidade prescrita ou por omissão em responder, por exemplo. Pelo Cejusc Saúde, o órgão público responsável tentará resolver a questão com agilidade. “Todos têm direito à saúde e o novo sistema é uma alternativa à judicialização, oferecendo uma resposta rápida e menos custosa para todos os envolvidos”, afirma a desembargadora Vera Angrisani.
Fonte: Comunicação Social TJSP