Rádio Life FM

TJ-SP MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM POR REGISTRO INDEVIDO DE FILHA EM ADAMANTINA

 

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Adamantina que condenou um homem pelo registro civil indevido de uma criança que não era sua filha biológica. A pena, no entanto, foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, após o nascimento da menina, a mãe retomou convivência com o réu, que estava preso. Mesmo não sendo o pai biológico, ele se dispôs a reconhecê-la formalmente, assinando termo de reconhecimento de paternidade para fins de registro civil.

No voto, a relatora do caso, desembargadora Cecilia Frazão, afastou a possibilidade de perdão judicial ou de aplicação da forma privilegiada do crime, que poderia resultar em pena mais branda ou até mesmo na não aplicação da punição, caso fosse comprovado motivo de reconhecida nobreza.

Segundo a magistrada, o homem agiu de forma intencional ao registrar a criança sabendo que não era seu pai, com objetivo pessoal de viabilizar visitas na unidade prisional. “O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal”, destacou em seu voto.

A relatora também rejeitou a alegação de que o réu teria sido coagido moralmente pela mãe da criança, que supostamente o teria ameaçado não visitá-lo na prisão. Para a desembargadora, não houve comprovação de ameaça séria ou inevitável que comprometesse sua liberdade de decisão.

A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves, que acompanharam o voto da relatora.

Sair da versão mobile