O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
O que acontece com o MAU PAGADOR?
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente.
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo.
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento.
- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. Um exemplo disso é a recente decisão é o da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida.
Fonte: UOL Noticias.