O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados a municípios podem determinar o veto de público a atividades religiosas como medida de combate à pandemia de covid-19.
O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição na fase emergencial de combate à covid-19, válida desde o último dia 15.
Fonte: R7