24 de fevereiro de 2022

SP regulamenta lei que simplifica registro para produção artesanal de alimentos de origem animal

SP regulamenta lei que simplifica registro para produção artesanal de alimentos de origem animal
Produtores artesanais de alimentos à base de leite, carnes, ovos e mel terão regras atualizadas.

O Governador João Doria assinou nesta quarta-feira (23) o decreto regulamentador da Lei 17.453/2021, que atualiza a legislação e simplifica o registro, no estado de São Paulo, dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel. A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor artesanal de alimento de origem animal.

“O decreto oficializa e regulariza a produção artesanal. Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”, destacou Doria.

Produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes em comparação com as regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).

A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora será de 1.500 litros diários. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados.

Os produtores artesanais poderão manipular até 200 kg diários de carnes; até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três categorias de produtores artesanais: micro – até 20% do limite de produção; mini – de 20% a 50% do limite; e pequeno – acima de 50%.

A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural. Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.

Orgânicos

Em 15 de fevereiro houve a assinatura conjunta de resolução entre as Secretarias de Agricultura e Abastecimento, Infraestrutura e Meio Ambiente e Justiça e Cidadania instituindo o Certificado de Transição Agroecológica e Produção Orgânica. Foram entregues 11 certificados para produtores orgânicos do estado. A iniciativa pretende estimular agricultores a aderirem às políticas de agroecologia e produção de orgânicos em São Paulo.

 

Fonte: Aqui Lucelia

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