Trinta e três mil presos do regime semiaberto terão o direito à saída temporária para o Natal e Ano Novo de 2020. É a primeira vez no ano que os detentos paulistas terão direito ao benefício este ano, após suspensão como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.
A SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) informou que após análise individual, por parte do Poder Judiciário, 33.563 detentos poderão ser beneficiados com a saída de fim de ano.
A pasta reforçou que está passando orientações sobre medidas de segurança, higiene e isolamento social, e que no retorno, haverá isolamento e monitoramento das condições de saúde dos beneficiados.
Em 2019 na saída temporária de Natal e Ano, 32.754 detentos saíram das unidades prisionais e 95,46% destes retornaram, ou seja, cerca de 1.487 não teriam retornado.
Ainda segundo a SAP-SP, a saída é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Condenados a regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária com autorização concedida por Juiz de Execução, após ser ouvido por um representante do Ministério Público.
Aqueles que não retornam são considerados foragidos e perdem o benefício do cumprimento de pena em regime semiaberto.
Fonte: R7