Para isso, conforme as informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, é preciso consultar a situação do CNPJ diretamente no Portal do Simples Nacional.
Ao notar a alternativa “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar as causas da exclusão. Normalmente, o desenquadramento é motivado por débitos ou demais pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos débitos podendo ser tanto à vista ou de forma parcelada Somente após a análise da situação bem como a regularização junto a Receita Federal fazendo uso da conta gov.br é que o contribuinte poderá prosseguir.
Em caso de dúvidas ou mais informações, os microempreendedores podem entrar em contato com o contador ou com a Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária, no departamento de fiscalização pelo telefone (18) 35029009.
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