20 de julho de 2023

Secretaria de Assistência Social apresenta modalidade de acolhimento em Família Acolhedora ao Rotary Club de Adamantina

Secretaria de Assistência Social apresenta modalidade de acolhimento em Família Acolhedora ao Rotary Club de Adamantina
Aqueles que desejarem ser uma família acolhedora podem obter mais informações, orientação e ter todas as suas dúvidas sanadas na Secretaria de Assistência Social que funciona na Alameda Dr. Armando Sales de Oliveira, nº367 – Centro. O telefone é o (18)3521-1900

Dando continuidade às ações que visam apresentar a modalidade de acolhimento em Família Acolhedora e buscar pessoas interessadas em fazer parte, a Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Assistência Social, participou ontem (19), de uma reunião no Rotary de Adamantina.

Na oportunidade, foi apresentado aos participantes como funciona o serviço de acolhimento familiar e quais são os requisitos para os interessados.

O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

No município, ele foi instituído por meio da Lei Municipal nº4.131, de 06 de maio de 2022.

“Gostaria de agradecer ao presidente Luiz Fernando Canovas Martins e sua esposa Daniela Fernandes de Carvalho por terem aberto esse espaço para que a nossa equipe apresentasse esse serviço que é novo no município”, afirma Andreia Regina Ribeiro, secretária de assistência social.

Entenda o que é a modalidade de acolhimento “Família Acolhedora”?
A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.

A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.

Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos.

Em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.

Essas crianças e adolescentes são o público-alvo do serviço de acolhimento familiar, pois apesar do afastamento da família de origem, eles precisam de afeto, carinho e cuidado.

Serviço – Aqueles que desejarem ser uma família acolhedora podem obter mais informações, orientação e ter todas as suas dúvidas sanadas na Secretaria de Assistência Social que funciona na Alameda Dr. Armando Sales de Oliveira, nº367 – Centro. O telefone é o (18)3521-1900.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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