17 de março de 2022

Saúde abre inscrição para curso de capacitação para agente comunitário; Adamantina não aderiu

Saúde abre inscrição para curso de capacitação para agente comunitário; Adamantina não aderiu
Cidades vizinhas, como Flórida Paulista, Lucélia e Mariápolis, estão listada no Programa.

O Ministério da Saúde (MS) abriu na última segunda-feira (14) as inscrições nos cursos de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE) do Programa Saúde com Agente.

São ofertadas 200 mil vagas, sendo 138 mil para o curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 62 mil vagas para Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE). Cada capacitação terá 1.275 horas/aula e será feita em dez meses. As aulas serão ministradas na modalidade educação a distância (EaD).

Todavia, podem participar do processo seletivo às 200 mil vagas os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa.

Segundo publicação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Adamantina não está na lista dos municípios que fizeram adesão ao Programa. Com isso, os profissionais locais não podem participar do curso.

Das 30 cidades que compõem a faixa territorial da Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista (AMNAP), 27 aparecem na lista do Programa, conforme verificou o SIGA MAIS: Arco Íris, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pracinha, Queiroz, Salmourão, São João Pau D´Alho, Sagres, Santa Mercedes, Tupi Paulista e Tupã. Não estão na lista as cidades de Adamantina, Iacri e Rinópolis.

Na manhã desta terça-feira (15) o SIGA MAIS procurou a Prefeitura de Adamantina, para saber sobre a não adesão do Município ao Programa. Até o fechamento deste conteúdo e sua publicação, nenhuma resposta foi recebida. O pedido de informações foi encaminhado pela reportagem às 10h24 aos e-mails [email protected], [email protected] e [email protected].

Chamada pública aos municípios foi aberta em abril e teve prorrogações

A chamada pública para adesão do Distrito Federal, dos estados e dos municípios ao Programa Saúde com Agente foi aberta em abril do ano passado, conforme Edital Nº 1, de 28 de abril de 2021. Depois do prazo inicial para adesões, foram abertas duas novas prorrogações. A prorrogação mais recente foi neste ano, no período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro.

Pela manhã desta terça-feira o SIGA MAIS também consultou por e-mail o Programa Saúde com Agente, em Brasília, para verificar se ainda haveria espaço para adesão dos municípios. No meio da tarde de hoje o órgão federal respondeu que não. “Infelizmente o prazo das adesões encerrou dia 18/02/22, não tem mais como fazer a adesão ao Programa”, esclareceu.

Como seria a participação do Município

Conforme a Portaria Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa,  adesão do Município é para incentivar e autorizar que os agentes possam participar do curso, que os espaços das unidades de saúde possam ser usados para atividades práticas, e que possa haver a indicação de preceptor local, como descreve seu Artigo 6º:

  • Artigo 6º – Os entes federativos aderentes deverão cumprir as regras desta Portaria e as cláusulas constantes no termo de adesão, especialmente as seguintes obrigações:

I – incentivar e autorizar a participação dos agentes de saúde no Programa Saúde com Agente;

II – disponibilizar e manter infraestrutura necessária, preferencialmente, nas unidades básicas de saúde (UBS), para a implementação do Programa, zelando pela segurança, preservação e manutenção dos equipamentos;

III – selecionar e indicar ao Ministério da Saúde profissionais de nível superior de enfermagem e da estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção primária que atuam no SUS para exercerem atividades de preceptoria no âmbito do Programa;

IV – possibilitar ao preceptor o exercício das atividades necessárias à realização do Programa durante a jornada de trabalho.

A remuneração do preceptor seria de R$ 1 mil ao mês, pelo período de oito meses.

Ainda de acordo com a Portaria que institui o Programa, em seu Artigo 11, são oferecidos incentivos financeiros ao Município para aquisição de equipamentos e pagamento do preceptor:

  • Artigo 11 – Ficam instituídos os seguintes incentivos financeiros de apoio ao Programa, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo aos entes federativos aderentes:

I – incentivo financeiro de custeio, para auxílio no custeio das bolsas de preceptoria; e

II – incentivo financeiro de capital, para auxílio na aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosimetro e oxímetro.

 

Fonte: Siga Mais

Compartilhe esta notícia