Neste ano de pandemia, muita gente optou por fazer as compras on-line, e as regras para troca não são as mesmas das lojas físicas. Confira quais são os direitos dos consumidores para trocar os presentes.
A orientação dos órgãos de Defesa do Consumidor é verificar a política de troca antes da compra. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se não houver defeito, a loja não é obrigada a fazer a troca.
“A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”, afirma Cátia Vita, especialista em direito do consumidor.
No entanto, para agradar o cliente, as lojas têm a suas próprias políticas de trocas, que devem ser informadas claramente pelo para o comprador.
Já nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.
“A lei do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online ou televendas, que consiste no fato do cliente ter 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras” afirma Cátia Vita.
O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. Segundo o Procon-RJ, é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda de compra on-line.
Já em casos de defeito no produto, a troca é prevista por lei. Segundo o Procon-RJ, em casos de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial (caso de geladeira ou fogão, por exemplo), não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.
Fonte: Ocenet