22 de outubro de 2020

Réu acusado de matar homem a facada em Adamantina é absolvido pela Justiça

Réu acusado de matar homem a facada em Adamantina é absolvido pela Justiça

Em julgamento nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal do Júri, no Fórum da Comarca de Adamantina, Ailton Aparecido dos Santos, de 38 anos, acusado de matar Alexandre Evangelista da Silva, na época com 43 anos, foi absolvido pela Justiça. De acordo com o advogado do réu, Alexandre Ramenzoni, a absolvição ocorreu sob o argumento da legítima defesa.

O caso julgado nesta quarta-feira ocorreu em 4 de novembro de 2018 na Rua Santa Catarina, altura do cruzamento com a Alameda Santa Cruz, em Adamantina. Fora do flagrante, o réu foi preso no dia seguinte, 5 de novembro, e pôde responder em liberdade.

De acordo com os autos (Processo 1500784-24.2018.8.26.0081), o réu estava em uma pequena confraternização com a presença de três pessoas, inclusive, uma menor de idade, quando a vítima chegou ao local e começou a se masturbar, momento em que o réu o repreendeu e lhe pediu para que parasse de ter aquela atitude. Em seguida, a vítima saiu do local e retornou com uma chave de roda e em posse da ferramenta, tentou agredir o réu na cabeça.

Para se defender, o réu efetuou um golpe de faca que atingiu na região do peito da vítima, que não resistiu ao ferimento e morreu.

 

A apuração

Após a conclusão do relatório de investigação produzido pela Polícia Civil, onde foram juntados dados da ocorrência, depoimentos, laudos periciais e outros elementos, o expediente foi remetido ao Ministério Público, que denunciou Ailton com base no Artigo 121 do Código Penal, sob acusação de homicídio.

O processo tramitou no Poder Judiciário local junto ao juízo da 2ª Vara, com a sentença de pronúncia lançada nos autos em 28 de agosto do ano passado, e a remessa do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Após a pronúncia, a data do Júri foi definida em 6 de agosto último, pelo juízo da 3ª Vara, que preside o Tribunal do Júri, ocorrendo a sessão de julgamento nesta quarta-feira, sendo então reconhecida a legítima defesa do réu, que ao final, foi absolvido do crime.

No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já está disponível o termo de audiência, acerca do julgamento. “Da votação resultou que os Senhores Jurados reconheceram a absolvição do réu. Ante o exposto e de acordo com a soberana decisão do E. Conselho de Sentença, absolvo o réu. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos”, sentenciou a juíza Ruth Duarte Menegatti. “A justiça foi realizada pelos jurados”, comemorou o advogado Alexandre Ramenzoni.

Fonte: Sigamais

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