17 de março de 2021

Resolução do CMAS é mantida e projeto de lei para abertura de crédito para obras de reforma das casas no Mário Covas é sancionado

Resolução do CMAS é mantida e projeto de lei para abertura de crédito para obras de reforma das casas no Mário Covas é sancionado

O prefeito Márcio Cardim sancionou na manhã de hoje (17), o projeto de lei para abertura de crédito para as obras de reforma das casas no Mário Covas.

 

A lei nº4.033 de 17 de março de 2021, tinha recebido uma emenda modificativa que derrubava a resolução nº01 de 05 de fevereiro de 2021, do Conselho Municipal de Assistência Social com os critérios para a definição das família que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais e a emenda aditiva, incluía a necessidade do sorteio, porém o veto do executivo em ambas foi mantido pelos vereadores por 5 votos a 2 durante a sessão realizada na última segunda-feira (15).

 

Assim, a Prefeitura de Adamantina está autorizada a executar as obras de reformas nas 11 casas no Bairro Mário Covas no valor de R$245 mil.

 

A resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) traz critérios para a definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais.

 

Conselhos Municipais de Assistência Social

Os Conselhos Municipais de Assistência Social são instâncias deliberativas que exercem o papel de controle social. Além disso, são mecanismos de proposição, fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública.

 

A Constituição Federal no artigo 203 institui a Política de Assistência Social e no artigo 204 são destacadas as diretrizes da política de assistência pertinentes a descentralização político-administrativa, a participação da população e o controle social. Sendo assim, ele é o órgão máximo da assistência social.

 

Além disso, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é o Conselho Municipal de Assistência Social que aprova os critérios e os prazos para o benefício eventual e a unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social vinculado ao conselho.

 

A lei municipal nº3.745 de 22 de fevereiro de 2017 dispõe sobre a concessão do benefício eventual, categoria onde se enquadra a permissão de uso das unidades habitacionais.

 

Entenda os critérios para definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais

 

Formas de Permissão

Para permissão deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

– Será permitido o uso de 9 unidades habitacionais, de acordo com as famílias inscritas, atendidas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da equipe técnica, em situação de extrema pobreza constituindo público prioritário das ações de Assistência Social;

 

– Será permitido o uso de duas unidades habitacionais para famílias que possuam em sua composição pessoas com deficiência, atendidos os demais critérios.

 

Critérios para permissão

 

  •  Famílias em situação de extrema pobreza ou com renda mensal de até 1/3 do salário mínimo per capta¹;
  • Família Cadastrada no Cadastro Único e atendida pelo Benefício Eventual;
  • Comprovar que reside no Município Adamantina há mais de 5 anos;
  • Famílias atendidas e acompanhadas pelo CRAS ou CREAS ou SMAS ou pela rede assistencial há mais de 2 anos;
  • Família não possuir bens e imóveis registrados em seu nome;
  •       Concordar na íntegra com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso do Imóvel.

BPC não entra no cálculo da renda familiar

Período

 

–     Permissão de uso do imóvel por 1 ano, com renovação anual, desde que haja parecer social favorável, além do cumprimento na íntegra do Termo de Permissão de Uso do Imóvel.

–     O parecer social será emitido exclusivamente por técnico da SMAS

–     A família beneficiada fica responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o como lhe foi entregue, bem como pelas contas de consumo (água, energia elétrica) que devem ter por titular o beneficiário.

–     A família deve zelar pela boa convivência com vizinhos e com a comunidade, não podendo destinar o imóvel para quaisquer outras funções que não sejam a moradia da família.

 

As famílias beneficiadas serão selecionadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dentre os já inscritos nos programas sociais e que atendam aos critérios estabelecidos.

 

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