22 de setembro de 2021

Recém instaladas, 10% das luminárias led já foram danificadas por vândalos no Parque Caldeira

Recém instaladas, 10% das luminárias led já foram danificadas por vândalos no Parque Caldeira
Prefeitura instalou 90 luminárias led. Nesta quarta (22), nove pontos já estão sem o dispositivo.

As recém instaladas luminárias led com alimentação por energia solar, no Parque Caldeira, em Adamantina, já são alvo de vandalismo. Dos 90 pontos colocados pela Prefeitura de Adamantina ao longo dos 1.343 metros da pista de caminhada, pelo menos nove (10%) já estão sem o dispositivo de iluminação, permanecendo apenas o poste, conforme verificou o SIGA MAIS na manhã desta quarta-feira (22), no local.

 

A reportagem encontrou uma luminária no local, na altura da esquina da Rua Turquesa com a Rua Diamante, no Residencial Eldorado I, e foi abordada por um morador que fazia caminhada. Ele contou nove postes já sem o dispositivo. Após o registro da imagem, fez contato com o secretário municipal de obras, que orientou a deixar a luminária no Almoxarifado Municipal, onde foi entregue.

 

As melhorias executadas pela Prefeitura foram realizadas para ampliar a iluminação do local, frequentado para a prática de caminhada. A divulgação sobre os investimentos foi feita há uma semana. A instalação das luminárias foi elogiada pelos moradores, que agora desaprovam o vandalismo. O local não tem monitoramento por câmeras.

 

Além da supressão de nove dispositivos de iluminação, possivelmente levados por vândalos, há outras situações que podem sinalizar a tentativa de removê-los, o que pode ser visualmente constatado. A reposição das luminárias vai gerar novas despesas aos cofres públicos.

 

Outro investimento recente no Parque Caldeira foi a construção da pista de caminhada, que atualmente recebe pintura. Estão em andamento também as obras para construção de banheiro no local.

 

Danificar o patrimônio público é crime

O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. O conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública configuram o chamado patrimônio público.

 

O que diz a lei

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

Img7725jpg1632323694614b486e19007Img7728jpg1632323710614b487e3e515Img7731jpg1632323722614b488abecccImg7733jpg1632323797614b48d516227Img7734jpg1632323783614b48c7588b7Img7737jpg1632323760614b48b01c496

Fonte: Siga Mais

Compartilhe esta notícia

Ouça Ao Vivo

Apoio Cultural

As mais lidas de hoje

Apoio Cultural

As mais lidas da semana

Apoio Cultural

As mais lidas do mês