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Rafael Pacheco oficializa à Câmara pedido de anulação da sessão que criou nova Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico teve votação final no dia 29 de dezembro.

Em uma postagem em seu perfil nas redes sociais na tarde desta sexta-feira (7), o vereador Rafael Pacheco (Podemos) divulgou ter oficializado nesta sexta-feira (7) ao presidente da Câmara Municipal de Adamantina que seja declarada nula a 12ª Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de dezembro, quando foi votado em segunda discussão e redação final o Projeto de Lei Complementar nº 023/2021, de autoria do prefeito Márcio Cardim, criando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na estrutura da Prefeitura de Adamantina.

Além do pedido de nulidade, Pacheco pede também a automática revogação dos efeitos decorrentes daquela sessão e a total restituição ao erário público dos gastos da convocação legislativa extraordinária. A sessão do dia 29 de dezembro ocorreu às 14h, no auditório da UniFAI, em razão de reparos no plenário da Câmara Municipal. Se o pedido não for acolhido, o vereador sinalizou que poderá levar o caso ao Poder Judiciário.

Na primeira votação do Projeto de Lei Complementar nº 023/2021, no dia 28, e na segunda votação, dia 29, o projeto foi aprovado por 5 x 3, com votos contrários dos vereadores Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira e Rafael Pacheco. Após aprovação definitiva, o prefeito fica autorizado a proceder a instalação da nova secretaria e nomeação do novo secretário, que terá salário de R$ 6,2 mil e o desafio de fomentar a atividade econômica local e a geração de empregos, conforme os objetivos do novo órgão.

Porém, a sanção e promulgação pelo prefeito, do projeto de lei aprovado há mais de uma semana, ainda não ocorreu.

Os motivos do pedido

Em sua publicação nas redes sociais, Rafael Pacheco descreve em um texto os motivos do pedido. Também em um vídeo o parlamentar fala sobre o tema.

Para o pedido de nulidade da sessão, Rafael Pacheco se orientou pelo Artigo 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O dispositivo prevê recursos contra atos do Presidente da Câmara, que podem ser interpostos no prazo de dez dias corridos, contados da sua ocorrência, por meio de simples petição. Ele menciona “ter plena convicção que a 12ª Sessão Extraordinária ocorreu em desacordo com o que estabelece o Regimento Interno desta casa, ferindo diversos dispositivos legais e atentando contra princípios norteadores da administração pública”.

O vereador aponta que:

Fonte: Siga Mais

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