Propaganda eleitoral tem início nesse domingo 27/09
A partir de amanhã, domingo 27/09, conforme dispõe a Lei 9.504/1997, Lei das Eleições, tem início a propaganda eleitoral 2020. É a partir desta data, até o dia 14 de novembro – um dia antes do primeiro turno -, que os partidos que vão concorrer ao pleito têm a permissão de divulgar material de campanha, em busca de conseguir votos.
Desta data em diante, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som e realizar comícios. Ainda de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também é possível utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à 0h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Já em relação à distribuição de material gráfico (como santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, a legislação permite que o expediente também seja realizado das 8h às 22h.
Ficam permitidas, também, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo. O Tribunal orienta que as publicações devem ser em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Por fim, é também a partir desta data que não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Pesquisa eleitoral
Como já informado por este periódico, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar informações no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais), até cinco dias antes da divulgação. Tais como o nome contratante, valor e origem dos recursos para a metodologia, plano amostral, local de aplicação, cópia do questionário, etc.
O chefe do cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fabiano de Lima Segalla, lembra que se não agir de tal forma, no que tange às pesquisas, a pessoa responsável corre o risco de ser multada, e num valor “altíssimo”: de R$ 53,2 mil a R$ 106 mil. “Esse controle visa evitar que se manipule a vontade do eleitorado divulgando pesquisas fraudulentas, compradas”, reitera.
Possibilidade é garantida até 14 de novembro, um dia antes do primeiro turno das eleições; materiais também podem ser compartilhados na internet
Cabe lembrar que a propaganda eleitoral gratuita, que equivale para o rádio e a televisão, não opera agora. A data inicial para a veiculação é o dia 9 de outubro, com final em 12 de novembro, assim como também dispõe a Lei das Eleições.
Por O Imparcial Presidente Prudente