Professores se mobilizam para tentar impedir que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Adamantina retirem seus direitos
Com o lema “Obrigado pelo Apoio e Jamais nos Esqueceremos” os Professores e Educadores de Adamantina reforçaram seu apelo pela NÃO aprovação da PLC Nº 012/2022 em reunião promovida com a presença de vereadores
No dia 26 de maio de 2022 aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Adamantina uma reunião que contou com a presença de grande parte dos Professores e Educadores do Magistério de Adamantina, seu representante e alguns vereadores. Segundo Rafael Pacheco, um dos presentes, foi encaminhado, via ofício, convite para os representantes do Poder Executivo, mas eles não compareceram.
Na reunião os educadores enfatizaram que NÃO compactuam com a retirada de seus direitos adquiridos. No encontro, foram apresentados documentos que comprovam que a categoria já adquiriu estes benefícios e que o corte, de forma incompreensível, representa um ataque a categoria, o que geraria um desestímulo entre os educadores. “Não sabemos a quem interessa tirar nossos direitos”, reclamou um dos professores.
Os vereadores Bigode da Capoeira e Álcio Ikeda, também presentes na reunião, ressaltaram que vão lutar para que a categoria dos Educadores e todos os demais servidores públicos municipais sejam devidamente valorizados. “Temos que defender o aumento da remuneração dos servidores, e não o contrário, como está sendo proposto pelo prefeito.”
O QUE ESTÁ EM JOGO
O Poder Executivo de Adamantina, via PLC Nº 012/2022, propõe a retirada de direitos adquiridos, diminuindo consideravelmente o poder aquisitivo da categoria. “Caso seja aprovada esta PLC, ficará configurado o empobrecimento real de toda a classe dos professores, principalmente neste momento tão difícil pós-pandemia no qual os alunos mais precisam de nós”, disse um dos professores presentes na reunião.
O representante da categoria enfatizou que cada tipo de servidor público tem uma regulamentação e um piso salarial específico. “Os desafios de cada carreira são únicos e não podemos admitir a retirada de direitos conquistados ao longo do tempo com muita luta, inclusive, consolidados no Poder Judiciário. Seria uma catástrofe”, ressaltou.
E AS DEMAIS CARREIRAS
Durante a reunião, ficou constatado que está havendo confusão entre todos os munícipes. “Estamos defendendo que os servidores do Magistério de Adamantina apenas mantenha os direitos que já foram conquistados”, afirmou Rafael Pacheco.
O vereador disse ainda: “Seria um retrocesso sem precedentes. Se isto acontecer, está Legislatura ficará marcada como a mais cruel da história de Adamantina. Não podemos admitir está atrocidade”.
COMO DEVEM VOTAR OS VEREADORES
Existe a expectativa que o Projeto NÃO seja aprovado pela Câmara Municipal garantindo os direitos adquiridos pelos Professores e Educadores. Alguns vereadores já se posicionaram contra e a favor. Um levantamento feito por um dos presentes aponta:
Devem votar a favor dos professores: Rafael Pacheco, Bigode da Capoeira e Álcio Ikeda.
Devem votar contra os professores: Riquinha do Bar, profa. Noriko Saito e prof. Hélio.
Não se posicionaram ainda: Paulo Cervelheira, Agnaldo Galvão e Cid Santos.
O QUE ALEGA A PREFEITURA
Em matéria vinculada no Jornal Diário do Oeste, no dia 20 de maio, o Secretário de Finanças João Lopes, disse que a prefeitura tem recomendações do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário para retirar estes direitos dos Educadores. No entanto, segundo o vereador Álcio Ikeda, que fez um requerimento solicitando estes supostos apontamentos, até o dia de hoje, 27, ele ainda não recebeu nenhuma resposta do Executivo com o teor dos documentos alegados.
O QUE DIZ O MANIFESTO DOS PROFESSORES
A natureza jurídica de férias do período de recesso escolar previsto no artigo 34 do Plano de Carreira é incontroversa. Inclusive já existe Tese Prevalecente de nº 08/2018 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que assim dispõe:
Tese Prevalecente 08:
“MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional.” (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018, de 26 de outubro de 2018 – Divulgada no D.E.J.T. de 29/10/2018, págs. 06 e 07; D.E.J.T. de 30/10/2018, págs. 02 e 03 e D.E.J.T. de 31/10/2018, pág. 01).
Sem contar que até o mesmo em Brasília no Tribunal Superior do Trabalho – TST a Justiça do Trabalho já se posicionou que o período de recesso escolar previsto no Plano de Carreira do Magistério de Adamantina possui natureza jurídica de férias, conforme segue:
TST-RR 010154-64.2019.5.15.0068
Polo passivo/reclamada: Município de Adamantina
Data de Julgamento: 25/08/2021.
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 45 DIAS DE FÉRIAS. LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DO ARTIGO 137 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional, o Município instituiu, mediante lei municipal, o direito da autora a 45 dias de férias. Assim, faz jus a reclamante ao terço de férias proporcional a todo o período de 45 dias, uma vez que o artigo 7º, XVII, da Constituição Federal não faz nenhuma limitação ao período de incidência do referido adicional. Inteligência da Súmula nº 328 do TST. Por outro lado, mediante a interpretação teleológica da norma contida no artigo 137 da CLT, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não o conceder, e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no citado dispositivo. Assim, a Corte Regional decidiu de forma contrária ao consolidado por esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1). Recurso de revista conhecido e provido.
TST-RR 10716-15.2015.5.15.0068
Polo passivo/reclamada: Município de Adamantina
Data de Julgamento: 25/10/2017.
- A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 137 e 145 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 450/TST, suscitadas no recurso de revista.Agravo de instrumento provido.
- B) RECURSO DE REVISTA. 1. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST. Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O critério se aplica inclusive sobre o prazo adicional – se houver – de férias, instituído por lei estadual ou municipal (no caso, acréscimo de 15 dias). O TRT, ao adotar entendimento diverso, violou os arts. 137 e 145 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido no tema.
Os docentes da rede municipal de ensino de Adamantina, mais uma vez manifestam sua INDIGNAÇÃO e REPROVAÇÃO às disposições dos novos projetos de lei, agora de nº 08 de 04/04/2022 e o Projeto de Lei de nº 12 de 18/04/2022, e esperam que os nobres vereadores de Adamantina votem CONTRA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA APRESENTADA PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
QUANDO SERÁ VOTADO A PLC Nº 012/2022
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Adamantina, a controversa PLC vai à votação no Plenário da Câmara Municipal na próxima Sessão Legislativa, que acontecerá no dia 06 de junho de 2022.
Fonte: Assessoria de Imprensa