6 de junho de 2019

Procon orienta sobre o Dia dos Namorados em Adamantina

Procon orienta sobre o Dia dos Namorados em Adamantina
Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon de Adamantina

Com a aproximação do Dia dos Namorados, o Procon de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia:

FLORES Nesta época, os mais românticos procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. É recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis, para entrega não deixe de verificar o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija Nota Fiscal, lembre-se de confirmar se a pessoa recebeu tudo.

RESTAURANTES/CASAS NOTURNAS – A cobrança de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa.

Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local desde que haja informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ILEGAL.

MOTÉIS/HOTÉIS – Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados.
Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite.
Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

COSMÉTICOS/PERFUMES – Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade e composição. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde.

É BOM SABER – O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, reflita se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado.

Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceita-los.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, Lei 12.733/07.

PROCON DE ADAMANTINA – Avenida da Saudade nº 1072 – Ganha Tempo
Silvio Eduardo de Lucas – Coordenador do Procon de Adamantina

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Natacha Dominato

Compartilhe esta notícia

Ouça Ao Vivo

Apoio Cultural

As mais lidas de hoje

Apoio Cultural

As mais lidas da semana

Apoio Cultural

As mais lidas do mês