26 de janeiro de 2021

Procon orienta sobre compra de uniforme e material escolar

Procon orienta sobre compra de uniforme e material escolar

Entre as primeiras despesas do ano, está a compra de material escolar. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preços é uma prática muito importante.

 

Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária, verifique também se há possibilidade de adquirir somente o material a ser utilizado no primeiro semestre; verifique quais os produtos da lista você já possui em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança; reúna-se com outros pais para uma compra coletiva, alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

 

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

 

Na hora da compra, avalie a qualidade e o preço de produtos similares aos solicitados, que atendam às mesmas necessidades com maior economia. Atenção para a compra em vendedores ambulantes, o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificado do órgão responsável.

 

Uniforme escolar

 

Quanto ao uniforme escolar, verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme escolar, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados.

 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade, prazo de validade, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

PREÇOS – De acordo com a Lei 12.733 de 11 de Outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados.

Enquanto durar a fase vermelha determinada pelo Governo do Estado, o atendimento do Procon será realizado através dos sites: www.procon.sp.gov.brwww.consumidor.gov.br ou @proconsp.

Fonte: Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon em Adamantina

Compartilhe esta notícia