8 de maio de 2023

Procon de Adamantina orienta consumidores sobre compra de presentes no Dia das Mães

Procon de Adamantina orienta consumidores sobre compra de presentes no Dia das Mães

Com a aproximação do Dia das Mães que é comemorado no dia 14 de maio, o Procon de Adamantina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico orienta aos consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia:
O Consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada para assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. Deve ser verificado o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar no local se ela funciona e se o número de peças e acessórios que a acompanham confere com as informações da embalagem.

A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento, se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito na nota fiscal. Evitar compras por impulso é uma atitude prudente.

Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais.

Ao adquirir eletroeletrônico solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e consequentemente mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde), esteja atento a produtos falsificados ou piratas onde a grafia do  rótulo não é em língua portuguesa.

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, pela internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49 CDC). Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, Lei 12.733/07.

Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço. Os consumidores têm direito à informação sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou ticket).

Dia 20/06 Adamantina estará recebendo o ônibus itinerante do Procon-SP para atender a todos os consumidores que estejam com pendências (dívidas, empréstimos, cartões, etc) e buscam uma forma de negociação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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