11 de dezembro de 2020

Procon alerta sobre compras de fim de ano

Procon alerta sobre compras de fim de ano

Dezembro para o comércio é sinônimo de aumento nas vendas, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora, são as compras de fim de ano. O Procon de Adamantina órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração elaborou algumas dicas para este período do ano:

 

PERFUMES E COSMÉTICOS – São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso. Precauções e cuidados no manuseio;

 

PRODUTOS TÊXTEIS – Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos, entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante, nela o consumidor pode conferir informações: dados do fabricante/importador, indicação de tamanho e conservação;

 

ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRONICOS – Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado. Equipamentos de informática também merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a rede de assistência técnica autorizada;

 

BRINQUEDOS – Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios.

 

COMPRAS PELA INTERNET – Uma opção de compras, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem prazo de 7 (sete dias), a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito;

 

PREÇOS – De acordo com a Lei 12.733 de 11 de Outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados;

 

IMPORTANTE – O local da compra é um fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal. O consumidor deve ficar atento quanto a imposição por parte do fornecedor da venda de GARANTIA ESTENDIDA ou SEGURO DO PRODUTO, essa imposição é considerada como venda casada e prática abusiva (art. 39 CDC) e o consumidor lesado deve fazer a denúncia contra o fornecedor. É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento fornecer a NOTA FISCAL, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.

 

PROCON DE ADAMANTINA: Avenida da Saudade nº 1072 – Ganha Tempo.

 

Fonte: Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon de Adamantina

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