A Prefeitura de Tupã está decretando estado de emergência no município contra a Covid-19. De acordo com o decreto 8.967, que está sendo publicado nesta quinta-feira (20/05), a prefeitura adotará novas medidas emergenciais para combater o aumento de casos de coronavírus na cidade.
De acordo com o prefeito Caio Aoqui, o objetivo da medida, que vai vigorar nos próximos 60 dias, é reforçar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento aos pacientes de Covid. Segundo o chefe do Executivo, a Santa Casa tem enfrentado sérias dificuldades para fazer frente ao grande aumento de casos positivos da doença registrados nos últimos dias, principalmente devido ao crescimento do número de servidores nas áreas de serviços considerados essenciais afastados da função por suspeita ou efetiva contaminação pela Covid.
Caio explicou que a situação se agrava ainda mais pelas dificuldades que a Santa Casa tem enfrentado para contratar novos profissionais de saúde dispostos a trabalhar em situação de risco. Para tentar solucionar o impasse a prefeitura poderá ceder temporariamente, e em caráter excepcional, funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde (CRIS) para ajudar nos atendimentos da Santa Casa.
Segundo Caio, a medida é necessária para garantir que a Santa Casa tenha material humano adequado para manter o atendimento à população. “Infelizmente a Santa Casa está enfrentando uma situação crítica justamente neste período em que registramos pico da doença na nossa cidade, com a perda de funcionários e a dificuldade de encontrar profissionais da contratar. Não podemos ficar de braços cruzados e buscamos uma forma de ajudar o hospital a continuar mantendo o atendimento aos pacientes de Covid, realocando funcionários da Secretaria da Saúde e do CRIS para reforçar as equipes da Santa Casa”, explicou.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, destacou que o redirecionamento de servidor público para execução de suas atribuições (e de outras correlatas) em outros locais é permitido pela lei em casos de necessidade imperiosa de serviço, de caráter emergencial e temporário.
Fonte: Valdecir Luis de Souza