Em decreto publicado nesta segunda-feira (30), Administração Municipal traz novas normas de funcionamento do comércio
Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (30), a Prefeitura de Adamantina voltou a proibir o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais da cidade.
Segundo o documento nº 6.120, “é expressamente proibido qualquer tipo de atendimento presencial nos estabelecimentos referidos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 6.120, de 27 de março de 2020”.
O decreto, de sexta-feira (27), permitia “o comparecimento do consumidor no estabelecimento para fins de pagamentos” e para “escolha do produto”, sendo necessário agendamento prévio e atendimento de um cliente por vez.
Com a nova decisão, a flexibilização foi restrita, sendo permitido, agora, apenas “o trabalho interno com as medidas restritivas de número de colaboradores, podendo os produtos serem vendidos pelo sistema delivery”.
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