A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, orienta empresários e responsáveis por anúncios publicitários sobre a necessidade de retirada de placas e materiais fixados irregularmente em postes, especialmente na região central do município.
A iniciativa tem caráter educativo e busca conscientizar sobre a importância de manter a cidade organizada, segura e visualmente agradável para toda a população.
De acordo com o artigo 94 da Lei Municipal nº 2.449/1992 (Código de Posturas), não é permitida a instalação de anúncios que prejudiquem o trânsito, comprometam a paisagem urbana ou sejam fixados em locais não autorizados, como postes e espaços públicos sem a devida licença.
Além de contribuírem para a poluição visual, essas placas podem causar impactos negativos na mobilidade urbana e na preservação dos espaços públicos. Em muitos casos, também não há autorização da concessionária de energia elétrica nem licença municipal para a utilização desses locais.
A Prefeitura reforça que os responsáveis devem providenciar a retirada voluntária das placas irregulares, evitando possíveis penalidades. O município realizará vistorias periódicas e, caso sejam identificadas irregularidades, poderá ocorrer a remoção dos materiais e aplicação de multa, conforme previsto na legislação, no valor de 180 UFMs (R$ 903,60).
A Administração Municipal destaca que a colaboração de todos é fundamental para manter a cidade mais organizada, segura e harmoniosa, beneficiando diretamente a qualidade de vida da população.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Diretor de Comunicação
Caio Vasques
Jornalista
Natacha Dominato
