27 de novembro de 2025

Prefeitura de Adamantina institui Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Prefeitura de Adamantina institui Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Desconto pode chegar a 100% de multas e juros; Interessados tem até o dia 23 de dezembro para aderir
A Prefeitura de Adamantina instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos junto à fazenda público do município decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a: impostos; taxas; contribuições de melhorias ou autos de infração, ou seja, tributários ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até o ano passado, estando ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, tem até o dia 23 de dezembro de 2025 para fazer a adesão ao programa.

Os interessados deverão fazer a formalização da participação no PPI, por meio do Termo de Confissão de Débitos e Parcelamento que deverá estar devidamente assinado pelo requerente ou pelo procurador, por meio de documento específico. É necessário ainda cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.

Débitos não ajuizados

No caso de débitos não ajuizados, o contribuinte deve procurar o Departamento de Dívida Ativa, vinculado à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária, que funciona no 2º andar do Paço Municipal.

Débitos ajuizados

Nos casos em que o âmbito for judicial, caberá ao contribuinte fazer a solicitação junto à Procuradoria Geral do Município que está localizada na rua Euclides da Cunha, nº190 – Centro.

O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Pagamentos

Para pagamentos em parcela única, a dedução será de 100% dos juros e multas moratórios dos débitos. Neste caso, é possível efetuar o pagamento por meio de guia própria de débitos que será emitido pela Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária ou a retirada pode ser feita por meio do portal do cidadão no site www.adamantina.sp.gov.br

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 6 parcelas iguais ou consecutivas, a dedução será de 70% e em 12 parcelas iguais e consecutivas, a dedução será de 50% dos juros e multas moratórios.
No entanto, para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de forma imediata e as demais com vencimento de 30 dias cada, iguais e sucessivas, sem acréscimo.

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária que está localizada no 2º andar do Paço Municipal. O atendimento acontece das 8h às 11h e das 13h às 17h.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
             Jornalista Natacha Dominato
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