Adamantina, 02 de outubro de 2020 – Considerando a consulta realizada pelas escolas municipais junto aos pais de alunos e a reunião realizada pela Secretaria Municipal de Educação com representantes do Comitê de Enfrentamento ao COVID19 e de representantes das instituições de ensino da rede estadual, privada, técnica e superior, a Prefeitura de Adamantina decretou a suspensão das aulas e das atividades presenciais na rede municipal de ensino, até o término do calendário letivo de 2020.
De acordo com o decreto 6.225, as instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual e instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o término do calendário letivo de 2020.
Ainda segundo a determinação municipal, a rede municipal de ensino deverá reorganizar o seu calendário letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme a Lei Federal n° 14.040, de 18 de agosto de 2020, bem como as diretrizes editadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
E, ainda, a necessidade uniformizar a questão no território do município, a fim de garantir que as medidas sanitárias adotadas sejam mantidas por maior tempo, evitando que o fluxo de estudantes nas escolas aumente a incidência de contaminação pelo COVID-19.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Natacha Dominato