20 de janeiro de 2021

Prefeito muda artigo de decreto municipal e enfraquece toque de recolher

Prefeito muda artigo de decreto municipal e enfraquece toque de recolher

No último sábado (16), o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, anunciou e emitiu o Decreto Nº 6.278 que instituiu o toque de recolher na cidade, com vigência a partir da segunda-feira (18), das 22h às 5h, até o dia 1º de fevereiro (reveja), com repercussão positiva na população local.  Já na segunda-feira, quando o mesmo entrou em vigor, o prefeito editou o Decreto Nº 6.279, alterando o artigo 1º da norma anterior, esvaziando assim a iniciativa.

Pelo Decreto Nº 6.278, de sábado (16), que instituiu o toque de recolher, estava assim estabelecido:

Artigo 1º – Fica determinado toque de recolher do dia 18 de janeiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2021, das 22hs às 05hs do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Adamantina, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário regular, bem como aos serviços de delivery, segurança e ações destinadas ao enfrentamento da COVID19.

Veja o primeiro documento, na íntegra:

Depois, então, determinou a alteração deste Artigo 1º, com a edição do Decreto Nº 6.279, de segunda-feira (18):

Artigo 1º:

O Artigo 1º do Decreto 6.278, de 16 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Constatada aglomeração de pessoas nos espaços públicos, a Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar deverá promover a dispersão”.

Veja o segundo documento, na íntegra:

Violação à Constituição Federal

Em situações semelhantes, de municípios que decretaram o toque de recolher como medida restritiva à circulação de pessoas na pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) se posicionou contrário, fazendo recomendações ou ajuizando representações junto ao Poder Judiciário contra essas decisões.

Um dos casos levantados pelo SIGA MAIS, para ilustrar situação semelhante adotada em Adamantina quatro dias atrás pelo prefeito Márcio Cardim, ocorreu em Itapira (SP), onde, em abril do ano passado, a Promotoria de Justiça obteve na Justiça liminar em ação civil pública suspendendo o decreto nº 76, de 7de abril, publicado pelo prefeito daquela localidade, que estabelecia o toque de recolher na cidade

Segundo informa o site do MPSP, a ação proposta pelo promotor fundamentou que o decreto do prefeito, que institui toque de recolher viola a Constituição Federal, já que a limitação do direito de ir e vir necessita da decretação de estado de sítio, situação não vigente no país, e que se reveste de ilegalidade, uma vez que a medida não é prevista na Lei Federal n.º 13.979/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020.

De acordo com a ação, “destaca-se que a Promotoria de Justiça tem conhecimento da importância das medidas de isolamento social para a contenção da disseminação do covid19. Mas medidas devem estar em consonância com as leis estadual e federal editadas para combate à pandemia. De acordo com o MP, mostra-se irrazoável a criação de um inconstitucional estado de sítio do município, mesmo porque o impedimento de trânsito de pessoas e cargas poderá, em sentido contrário prejudicar o próprio combate da doença”, informa o portal.

Ainda de acordo com o site do órgão, o MPSP havia expedido recomendação administrativa ao prefeito, recebida pelo procurador do município, para a revogação imediata do decreto municipal, podendo, o gestor municipal, ser for o caso, adotar medidas normativas objetivando coibir a aglomeração de pessoas, em consonância com os decretos estadual e federal. “O prefeito não acatou a recomendação do MP e, no mesmo dia, a Promotoria ingressou com a ação civil pública n.º 1000009-58.2020.8.26.0546, e obteve, do plantão Judiciário de Mogi Mirim decisão judicial com decisão liminar que suspendeu a eficácia do mencionado decreto”, completa.

A decisão do prefeito de Adamantina em mudar a estrutura do Artigo 1º do Decreto Nº 6.278, de 16 de janeiro, que insistiu o toque de recolher na cidade, pode refletir a falta de amadurecimento técnico e jurídico sobre o tema, antes da decretação da norma, ou a tomada de ação imediatista, sem o debate necessário que a medida exige, sobretudo acerca da sua legalidade, constitucionalidade e aplicação.

 

Sem resposta

Essas mudanças nos decretos municipais podem ocorrer a qualquer tempo, e estão previstas inclusive nas duas normas editadas sequencialmente pela Prefeitura de Adamantina. Ambas citam que as medidas previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O SIGA MAIS buscou explicações junto à Prefeitura de Adamantina e, nesse novo tema, não obteve resposta. Um e-mail foi enviado ao endereçado eletrônico [email protected], com cópia para duas secretarias municipais, às 12h04 desta quarta-feira (20), sem qualquer retorno. Sem a manifestação da Prefeitura, não foi possível identificar a motivação para a alteração.

Fonte: Siga Mais

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