1 de fevereiro de 2023

Portaria dá prazo de 60 dias para cadastro de armas

Portaria dá prazo de 60 dias para cadastro de armas
Portaria define regras para cadastro de armas de uso permitido e restrito no Sinarm, Normas precisam ser cumpridas em até 60 dias pelo site do Gov.br

A partir desta quarta-feira (1º), todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas. No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023. As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.

A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.

Sinarm

O Sinarm está instituído no MJSP, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. O Sistema é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.

Restrição a armas

Assim que tomou posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que restringe acesso a armas e registros de CACs. Foi o primeiro ato do processo de reestruturação da política de armas no país. A minuta foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre as restrições impostas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, e a redução de seis para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode ter.

O registro obrigatório no Sinarm, publicado nesta quarta-feira (1°), também confirma promessa do ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre novo recenseamento geral dos equipamentos no Brasil. “Vamos separar o joio do trigo”, afirmou Dino, no dia 2 de janeiro.

 

Fonte: Portal do Governo
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