5 de junho de 2019

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em desfavor de acusado de roubo em Dracena

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em desfavor de acusado de roubo em Dracena

O homem foi preso no Jardim Brasilândia, após estar solto a menos de um mês, em virtude concessão de alvará de soltura

A Polícia Civil, por intermédio de agentes das Unidades Especializadas, Delegacia de Investigações Gerais e Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, cumpriu na manhã desta quarta-feira (5), mandado de prisão temporária em desfavor de um homem de 36 anos, morador no bairro Jardim Brasilândia.

O homem é acusado de praticar um roubo em Dracena, no final do mês de maio, ele já possuía diversos antecedentes criminais por crimes de estelionato, furto, tráfico de drogas, receptação e roubo e recentemente havia saído do sistema penal, em decorrência da concessão de um alvará de soltura, ocorrido no início do mês de abril.

No dia 29/5, mediante emprego de uma faca, o homem invadiu uma residência no centro da cidade de Dracena, fazendo vitima um casal de moradores que estavam na sala. No local teria anunciado o roubo, dizendo “cadê, cadê”?

Ao perceber que o indivíduo portava uma faca, as vítimas se afastaram. O homem, então, pegou uma caixa de sapatos que continha aproximadamente R$ 800,00, que estava sobre uma mesa e em seguida evadiu-se. Foram passadas as características físicas do suposto autor.

Tão logo tomou conhecimento do fato, a Polícia Civil, iniciou as investigações. As vítimas realizaram o reconhecimento fotográfico do suspeito e outras diligencias foram realizadas, o que possibilitou na representação de pedido de prisão temporária do envolvido, que foi prontamente decretada pelo Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público.

Diante da execução do mandado de prisão, o homem foi submetido ao procedimento do reconhecimento pessoal e novamente as vítimas atestaram ser ele o autor do roubo.

O homem foi conduzido para uma unidade prisional da região, ficando à disposição da Justiça, onde cumprirá o prazo de cinco dias de prisão, prorrogável por igual período. Podendo ainda a prisão ser convertida em prisão preventiva.

Informações – Deinter – 8

Redação – Kako de Oliveira

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