PL da Prefeitura que cria Programa de Demissão Voluntária para aposentados tramita na Câmara

Comprovação de vida deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, Paço Municipal de Adamantina, de acordo com o prazo estabelecido
Passou pela primeira discussão na sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (15) o Projeto de Lei n54, de 1º de agosto de 2022, apresentado pelas Prefeitura de Adamantina e que institui o ODVI (Programa de Desligamento Voluntário Incentivado) do Poder Executivo Municipal. E foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
“A criação do programa dá oportunidade aos servidores aposentados que desejam se desligar da Prefeitura por algum motivo, podendo serem indenizados e reconhecidos pelo esforço e dedicação. Além disso, possibilita a reorganização administrativa e a contratação de novos profissionais”, explica a Mensagem do PL.
Apesar de ter a intenção de substituir os funcionários que já cumpriram seu tempo de trabalho na Prefeitura, o Executivo ressalta que o PDVI não é impositivo, mas, sim, um meio de dar ao servidor a possibilidade de sair do serviço público com benefícios.
“O objetivo é possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração ficando o Chefe do Executivo autorizado a conceder indenização aos servidores aposentados dos quadros da Administração Pública direta do Município que, até o dia 30 de outubro de 2022, pedirem desligamento. O programa refere-se aos ocupantes de cargos de provimento efetivo submetidos ao Regime Trabalhista (CLT)”, diz trecho do Projeto de Lei.
O servidor que aderir ao PDVI deverá preencher termo de adesão junto ao Departamento de Recursos Humanos para formalizar o pedido de desligamento voluntário e incentivado.
Como legalmente precisa passar por duas aprovações no plenário do Legislativo, o PL retornará para ser votado em segunda discussão e redação final na próxima sessão. Depois é devolvido ao Executivo para sanção e promulgação da lei municipal.
Fonte: Adamantina Net