Rádio Life FM

O poder legislativo

Ricardo Holz

Poder Legislativo tem a função de votar as leis e fiscalizar os atos e gastos do poder executivo. No âmbito nacional temos o sistema bicameral (Câmara e Senado federal) ou seja, possui duas casas legislativas que trabalham harmonicamente porém cada uma com sua função, são elas:
O Senado Federal, composto por 81 (oitenta e um) senadores que representam igualitariamente cada estado brasileiro, sendo 3 (três) senadores por cada um dos 26 estados mais o distrito federal sem distinção de densidade populacional. Os senadores são eleitos através do voto majoritário (onde o mais votado se elege) e seu mandato é de 8 (oito) anos, o único cargo eletivo no Brasil cujo mandato é superior a 4 (quatro) anos   e pode se reeleger indeterminadas vezes.
A Câmara dos Deputados, representa o povo brasileiro, discute e vota propostas referentes as áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, e também fiscaliza.
O artigo 45 da constituição determina o número total de deputados federais, 513 (quinhentos e treze) sendo um mínimo de 8 (oito) deputados e um máximo de 70 (setenta) em cada estado. Este número é definido em em razão da densidade populacional de cada estado brasileiro, a titulo de exemplo o estado do Acre possui aproximadamente 895 mil habitantes e a cota mínima de 8 (oito)  deputados federais (o que dá um deputado federal a cada 111.875 mil habitantes) e o estado de São Paulo possui mais de 44, 8 milhões de habitantes e a cota máxima 70 (setenta) deputados federais (o que dá um deputado federal para cada 640.000 habitantes) ou seja a regra da proporcionalidade não é exatamente justa já que um deputado federal precisa ter muito mais votos para ser eleito no estado de São Paulo do que no Acre, como por exemplo, o deputado eleito com a menor votação na eleição de 2018 no Acre teve 7.489 votos e em São Paulo teve 31.718
 O salário mensal dos deputados federais e Senadores  é de R$ 33.763,00. Além do salário, os parlamentares, utilizam também de verba para o exercício do mandato, e cada um dos deputados federais utiliza mensalmente:
⁃Cota para o exercício parlamentar que pode chegar até R$ 45.612,53
Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
— Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
— Fornecimento de alimentação do parlamentar;
— Hospedagem;
— Locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$10,900,00 mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$2,700,00 mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
— Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$6.000,00 por mês;
— Serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$8,700,00 por mês;
— Contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
— Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
— Participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
— Complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747,00 mensais.
Há ainda a verba destinada à contratação de pessoal, no valor atual de R$106.866,59 por mês, destinada à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento e que possuem remuneração entre R$980,98 e R$15.022,32.
Auxílio-moradia: R$4.253,00, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.
Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.
Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.
Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.
Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Não se esqueça, não tem almoço grátis…
Todos os gastos do poder legislativo federal incluindo salários e benefícios dos Deputados Federais e Senadores, assessores indicados sem concurso público e todos os servidores do legislativo Federal, tudo, absolutamente tudo que é gasto para o funcionamento do poder legislativo federal, é pago com o dinheiro do povo, arrecadado através dos impostos cobrados dos cidadãos seja de forma direta como o IR  imposto de renda ou indiretamente através dos impostos embutidos nos produtos e serviços que utilizamos no dia a dia e é IMPOSTO ao cidadão pagar.
* Ricardo Holz, é especialista em administração pública e autor do livro “Manual básico para não ser enganado por políticos.”

@ricardoholzoficial

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