Pra começar é preciso explicar o que é uma constituição?
Vejamos, primeiro pela palavra em si, constituir algo, significa realizar algo, criar alguma coisa que antes não existia.
Assim, podemos entender que uma constituição nacional seja a base de princípios, de leis e de regras que visam ao estabelecimento de uma sociedade, de um país.
A Constituição da República é o documento formal, que dá origem ao Estado propriamente dito, pois sem ela não haveria ordenamento capaz de estabelecer os limites de futuras leis e de futuros mecanismos de organização. Por isso que todo debate, sobre qualquer nova lei, independentemente se esta se iniciou numa câmara de vereadores ou no congresso nacional, precisa passar pelo necessário enquadramento constitucional, porque nada que venha a surgir após a constituição pode agir sem tê-la como base.
De onde ela vem? Como surge? De onde ela ganha o poder para gerir a existência do Estado?
Todas essas questões passam pelo entendimento de um pacto social, realizado entre os indivíduos, podendo ser estes representados por cidadãos eleitos para este fim que, seguindo os costumes, as crenças e as vontades dos indivíduos pactuam uma série de leis e ordenamentos que visam dizer e garantir o modo de vida das pessoas componentes de um determinado país ou povo, é por isso que o preâmbulo da nossa atual constituição assim diz:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Desde sua independência nosso país já teve sete constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e por fim 1988. Ou seja, nossa atual constituição é a sétima vez que nosso povo decide, de uma forma ou de outra, estabelecer as regras de convivência e organização internas.
A Constituição de 1988 foi o resultado de um esforço político pela redemocratização do país após o período militar (1964 -1985), e é conhecida como ‘a Constituição cidadã’, não apenas pela maneira como foi elaborada, com ampla participação popular (se comparada às outras) e principalmente por visar garantir as liberdades individuais e coletivas.
O texto original da Constituição de 1988 tinha 245 artigos e foi resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes, reunidos em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente a constituição tem 250 artigos e mais 80 emendas constitucionais, sendo seis delas de revisão.
Será que já está na hora de renovarmos nosso pacto social e convocar uma nova assembleia constituinte ? Vale a reflexão.
Ricardo Holz, é especialista em administração pública e autor do livro manual básico para não ser enganado por político.